Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 327, DE 19 DE MAIO DE 2021.
(Revogada pela PORTARIA Nº 153, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 131 do Regulamento Interno da Secretaria e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria TSE nº 318 , de 25 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
" Art. 1º .....................................
.....................................................
XXII - assinar termo de execução descentralizada, conforme o disposto no Decreto nº 10.426 , de 16 de julho de 2020;
XXIII - autorizar redistribuição de cargos de provimento efetivo no âmbito da Justiça Eleitoral;
XXIV - aprovar alteração de área de atividade e/ou especialidade de cargos vagos de provimento efetivo;
XXV - dispor sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral."
Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 748 , de 5 de outubro de 2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 92, Seção 2, de 21.5.2021, p. 482-483.