Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 325, DE 19 DE MAIO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 9º da Portaria TSE nº 897 , de 11 de dezembro de 2020, que instituiu o Grupo de Trabalho - PJe Zonas Eleitorais, Melhorias e Priorizações, no âmbito da Justiça Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do TSE e dos TREs a seguir nomeados:
I - da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE:
a) Bruney Guimarães Brum (Coordenador);
b) Renata Martínez Talim Dias.
II - da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos
III - da Secretaria Judiciária:
Daniel Vasconcelos Borges Netto
IV - da Corregedoria-Geral Eleitoral:
Apollws Beckman Mendes Almeida Guimarães
V - dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Maria Lúcia Gabriel Fontes da Silva - TRE/AC;
b) Hercília Boaventura Barros - TRE/BA;
c) Marco Aurélio Neto - TRE/MG;
d) Renato Holanda Alves - TRE/PA;
e) Rodrigo Mello Pires - TRE/RS;
f) Norton Lisboa Lemos - TRE/SC; e
g) Fabiana Reis Pacheco - TRE/SP."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 92, Seção 2, de 21.5.2021, p. 484-485.