Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 325, DE 19 DE MAIO DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 9º da Portaria TSE nº 897 , de 11 de dezembro de 2020, que instituiu o Grupo de Trabalho - PJe Zonas Eleitorais, Melhorias e Priorizações, no âmbito da Justiça Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do TSE e dos TREs a seguir nomeados:

I - da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE:

a) Bruney Guimarães Brum (Coordenador);

b) Renata Martínez Talim Dias.

II - da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos

III - da Secretaria Judiciária:

Daniel Vasconcelos Borges Netto

IV - da Corregedoria-Geral Eleitoral:

Apollws Beckman Mendes Almeida Guimarães

V - dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Maria Lúcia Gabriel Fontes da Silva - TRE/AC;

b) Hercília Boaventura Barros - TRE/BA;

c) Marco Aurélio Neto - TRE/MG;

d) Renato Holanda Alves - TRE/PA;

e) Rodrigo Mello Pires - TRE/RS;

f) Norton Lisboa Lemos - TRE/SC; e

g) Fabiana Reis Pacheco - TRE/SP."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 92, Seção 2, de 21.5.2021, p. 484-485.