Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 320, DE 17 DE MAIO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e considerando o disposto no Processo SEI nº 2021.00.000002332-9,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 20 (vinte) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos do grupo de trabalho instituído para estudar e propor regulamentação sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 90, de 19.5.2021, p. 295.