Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 31, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no disposto no art. 3º da Resolução-TSE nº 23.500, de 19 de dezembro de 2016,

RESOLVE

Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano de Auditoria Integrada de Longo Prazo - Palp 2018-2021, referente às Auditorias Integradas da Justiça Eleitoral, quanto ao tema e aos cronogramas de execução, cujo teor norteará os trabalhos no âmbito das unidades de auditoria dos tribunais eleitorais, de acordo com o que consta dos Procedimentos Administrativos SEI nº 2017.00.000013749-7, 2018.00.000004622-5 e 2019.00.000008497-1, conforme abaixo:

Exercício Processos Auditáveis Cronograma 2020
2020 Gestão da Infraestrutura de TIC, com enfoque na gestão de ativos 07/01/2021 a 15/08/2021
2021 Auditoria financeira integrada com conformidade (auditoria nas contas) abril/2021 a março/2022

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 18 de 4.2.2021, p. 176.