Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 31, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no disposto no art. 3º da Resolução-TSE nº 23.500, de 19 de dezembro de 2016,
RESOLVE
Art. 1º Fica aprovada a revisão do Plano de Auditoria Integrada de Longo Prazo - Palp 2018-2021, referente às Auditorias Integradas da Justiça Eleitoral, quanto ao tema e aos cronogramas de execução, cujo teor norteará os trabalhos no âmbito das unidades de auditoria dos tribunais eleitorais, de acordo com o que consta dos Procedimentos Administrativos SEI nº 2017.00.000013749-7, 2018.00.000004622-5 e 2019.00.000008497-1, conforme abaixo:
Exercício | Processos Auditáveis | Cronograma 2020 |
---|---|---|
2020 | Gestão da Infraestrutura de TIC, com enfoque na gestão de ativos | 07/01/2021 a 15/08/2021 |
2021 | Auditoria financeira integrada com conformidade (auditoria nas contas) | abril/2021 a março/2022 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 18 de 4.2.2021, p. 176.