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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 307, DE 13 DE MAIO DE 2021.

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo constituído por meio da Portaria-TSE n° 839/2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuiço es legais e regimentais, e considerando o contido no Procedimento SEI nº 2020.00.000008045-9,

RESOLVE

Fica prorrogado, por noventa (90) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo constituído por meio da Portaria-TSE nº 839 , de 23 de novembro de 2020, incumbido de descrever impactos e propor ações a serem adotadas no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral para adequação de suas atividades às disposições da Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 90, de 19.5.2021, p. 294.

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