Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 306, DE 13 DE MAIO DE 2021.
Institui, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351 , de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO o contido no Procedimento Administrativo SEI nº 2020.00.000011441-8;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
Art. 2º A Comissão será composta por:
I - Ministro Sérgio Silveira Banhos, eleito entre os magistrados membros do TSE, que presidirá os trabalhos;
II - Simone Trento, Juíza Auxiliar, magistrada indicada pela Presidência do TSE;
III - Thayanne Fonseca Pirangi Soares, servidora indicada pela Presidência do TSE;
IV - Ana Lúcia Lopes Zeredo, representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
V - Sílvia Alves Guimarães, representante da Associação dos Servidores do TSE (Assertse);
VI - Alexandre Gomes Machado, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF);
VI - Igor Tobias Mariano, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF); (Redação dada pela Portaria nº 619/2021)
VII - Maria Eugênia da Silva Lacerda Filha, eleita em votação direta entre os servidores do Quadro de Pessoal, a partir de lista de inscrição;
VIII - Raquel Costa Araújo, representante das colaboradoras e colaboradores terceirizados; e
IX - Aline de Assis Neves, representante das estagiárias e estagiários.
I - Ministro Sérgio Silveira Banhos, eleito entre os magistrados membros do TSE, que presidirá os trabalhos; (Redação dada pela Portaria nº 229/2022)
II - Larissa Almeida, Juíza Auxiliar, magistrada indicada pela Presidência do TSE; (Redação dada pela Portaria nº 229/2022)
III - Samara Carvalho dos Santos, servidora indicada pela Presidência do TSE; (Redação dada pela Portaria nº 229/2022)
IV - Thayanne Fonseca Pirangi Soares, servidora indicada pela Presidência do TSE; (Redação dada pela Portaria nº 229/2022)
V - Ana Lúcia Lopes Zeredo, representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; (Redação dada pela Portaria nº 229/2022)
VI - Sílvia Alves Guimarães, representante da Associação dos Servidores do TSE (Assertse); (Redação dada pela Portaria nº 229/2022)
VII - Paschoal Rossetti Neto, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF); (Redação dada pela Portaria nº 229/2022)
VIII - Maria Eugênia da Silva Lacerda Filha, eleita em votação direta entre os servidores do Quadro de Pessoal, a partir de lista de inscrição; (Redação dada pela Portaria nº 229/2022)
IX - Raquel Costa Araújo, representante das colaboradoras e colaboradores terceirizados; e (Redação dada pela Portaria nº 229/2022)
X - Rebecca Gabryela Morais Leitão Serejo, representante das estagiárias e estagiários. (Incluído pela Portaria nº 229/2022)
I - Larissa Almeida Nascimento, Juíza Auxiliar da Presidência do TSE, que presidirá os trabalhos; (Redação dada pela Portaria nº 356/2023)
I - Lauren Barga Salatino, representante da Presidência do TSE, que presidirá os trabalhos; (Redação dada pela Portaria nº 589/2023)
II - Elaine Carneiro Batista Staerke de Rezende, servidora indicada pela Presidência do TSE; (Redação dada pela Portaria nº 356/2023)
III - Samara Carvalho dos Santos, servidora indicada pela Presidência do TSE; (Redação dada pela Portaria nº 356/2023)
IV - Ana Lúcia Lopes Zeredo, representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; (Redação dada pela Portaria nº 356/2023)
IV - Frassinete Maria Maciel Galvão, representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI); (Redação dada pela Portaria nº 827/2023)
V - Sílvia Alves Guimarães, representante da Associação dos Servidores do TSE (Assertse); (Redação dada pela Portaria nº 356/2023)
V - Daniela Alves Guimarães de Carvalho, representante da Associação dos Servidores do TSE (Assertse); (Redação dada pela Portaria nº 827/2023)
VI - Paschoal Rossetti Neto, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF); (Redação dada pela Portaria nº 356/2023)
VII - Maria Eugênia da Silva Lacerda Filha, eleita em votação direta entre os servidores do Quadro de Pessoal, a partir de lista de inscrição; (Redação dada pela Portaria nº 356/2023)
VII - Jândria Maria Rodrigues dos Santos, eleita em votação direta entre os servidores do Quadro de Pessoal, a partir de lista de inscrição; (Redação dada pela Portaria nº 827/2023)
VIII - Raquel Costa Araújo, representante das colaboradoras e colaboradores terceirizados; e (Redação dada pela Portaria nº 356/2023)
VIII - Cátia da Cruz Ferreira Lima, eleita em votação direta entre os colaboradores terceirizados, a partir de lista de inscrição; (Redação dada pela Portaria nº 827/2023)
IX - Rebecca Gabryela Morais Leitão Serejo, representante das estagiárias e estagiários. (Redação dada pela Portaria nº 356/2023)
Art. 2º. A Comissão será composta por: (Redação dada pela Portaria nº 758/2024)
I - Ministra Substituta do TSE Vera Lúcia Araújo, que presidirá os trabalhos; (Redação dada pela Portaria nº 758/2024)
II - Desembargadora Iracema Vale, magistrada indicada pela Presidência do TSE; (Redação dada pela Portaria nº 758/2024)
III - Sabrina Beatriz Ribeiro Pereira da Silva, servidora indicada pela Presidência do TSE; (Redação dada pela Portaria nº 758/2024)
IV - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos, representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão; (Redação dada pela Portaria nº 758/2024)
V - Daniela Alves Guimarães de Carvalho, representante da Associação dos Servidores do TSE (Assertse); (Redação dada pela Portaria nº 758/2024)
VI - Jândria Maria Rodrigues dos Santos, eleita em votação direta entre os servidores do Quadro de Pessoal, a partir de lista de inscrição; (Redação dada pela Portaria nº 758/2024)
VII - Cátia da Cruz Ferreira Lima, eleita em votação direta entre os colaboradores terceirizados, a partir de lista de inscrição; (Redação dada pela Portaria nº 758/2024)
VIII - Bárbara Luiza Vieira da Fonseca Souza, representante das estagiárias e estagiários. (Redação dada pela Portaria nº 758/2024)
Parágrafo único. Fica facultada a participação na Comissão de integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, na condição de convidados.
Art. 3º O exercício das competências e atribuições da Comissão obedecerá ao disposto na Resolução CNJ nº 351/2020 , notadamente o art. 16 e seus dispositivos.
Art. 4º A Comissão manterá registros estatísticos e encaminhará relatório anual sobre as ações desenvolvidas à Presidência, até 1º de fevereiro do ano subsequente.
Art. 4º A Comissão manterá registros estatísticos e encaminhará relatório semestral sobre as ações desenvolvidas à Presidência, em 1º de fevereiro relativamente ao ano anterior e em 1º de setembro do ano em curso, a partir de 2025. (Redação dada pela Portaria nº 758/2024)
Art. 5º Os integrantes efetivos que compõem a Comissão serão substituídos pela mesma forma como foram indicados ou eleitos, decorrido o período de 2 (dois) anos ou ao fim de sua relação funcional ou contratual com o TSE ou com a associação ou sindicato ao qual vinculados.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 87, de 14.5.2021, p. 146-147.