Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 299, DE 12 DE MAIO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria TSE nº 172 , de 23 de março de 2021, que instituiu grupo de trabalho incumbido de propor atualização dos instrumentos de governança de TIC no âmbito da Justiça Eleitoral em alinhamento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Elmano Amâncio de Sá Alves - STI/TSE (coordenador);
II - Grace Porto dos Santos Veras - STI/TSE (coordenadora substituta);
III - Clícia Quintela Freitas - TRE-AC;
VI - Emanoel dos Santos Flexa - TRE-AP;
V - Marcelo Pereira de Araújo - TRE-AM;
VI - Délmara Miranda Santos Bandeira de Mello - TRE-BA;
VII - Alexandre Monteiro Paulo - TRE-CE;
VIII - Nelson Antônio Guimarães Neto - TRE-DF;
IX - Alessandra Marques da Silva Thompson - TRE-ES;
X - Leila Oliveira da Fonseca - TRE-GO;
XI - Paulo Sérgio Taira - TRE-GO;
XII - Lourencio Monteiro de Melo - TRE-MA;
XIII - Erivelto Bastos Novais - TRE-MT;
XIV - Marcelo Silva de Novaes - TRE-MS;
XV - Paulo Roberto Mendes - TRE/MG
XVI - Valéria Aparecida Antunes Freitas Vargens - TRE-MG;
XVII - Cláudio Márcio Guimarães Moreira - TRE-PA;
XVIII - Hanniery de Souza Freire - TRE-PB;
XIX - Hélio da Conceição Camillo Júnior - TRE-PR;
XX - Gilberto da Mota Martins - TRE-PE;
XXI - Gláucia Maria dos Santos Ferreira - TRE-PE;
XXII - Antônio Manoel Silveira de Sousa - TRE-PI;
XXIII - Suzana Martins Ramos Pinto - TRE-RJ;
XXIV - Luciana de Andrade Lima Hazin Lamego - TRE-RJ;
XXV - Marcos Flávio Nascimento Maia - TRE-RN;
XXVI - Daniel Wobeto - TRE-RS;
XXVII - Italo Jorge do Nascimento Pessoa - TRE-RO;
XXVIII - Hélio Brilhante Pereira - TRE-RR;
XXIX - Carlos José Schmidt Cardoso - TRE-SC;
XXX - Arilton Higo de Oliveira - TRE-SP;
XXXI - Evandro Lima Nascimento - TRE-SE; e
XXXII - Valdenir Borges Junior - TRE-TO."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 88, de 17.5.2021, p. 205-206.