Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 291, DE 11 DE MAIO DE 2021.

Estabelece o cronograma para processamento das relações especiais de filiação partidária relativo ao primeiro semestre de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38 da Resolução-TSE nº 23.596/2019 ,

CONSIDERANDO que nova versão do Sistema de Filiação Partidária (FILIA) - para fins de adequação ao art. 19 da Lei nº 9.096/1995 , alterado pela Lei nº 13.877/2019 -, está em fase de desenvolvimento; e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11, § 2º , e 16 da Resolução-TSE nº 23.596/2019 , que dispõem sobre o processamento das relações especiais.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento das relações especiais, destinadas ao registro da filiação partidária dos prejudicados por desídia ou má-fé (arts. 11, § 2º , e 16 da Resolução-TSE nº 23.596/2019) , as quais serão elaboradas pelos partidos políticos no Módulo Externo do FILIA, nos termos do Anexo desta Portaria e da Resolução-TSE nº 23.596/2019 .

Parágrafo único. O processamento das relações de filiação independerá de submissão pelo partido político.

Art. 2º No processamento das relaço es especiais sera o desconsideradas as filiaço es partidárias com data posterior a 12 de abril de 2021, quando houve o último processamento ordinário, as quais permanecera o nas relaço es internas dos o rga os partida rios para oportuna comunicaça o a Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput deste artigo, serão processadas as relações especiais:

I - inseridas no FILIA pelos partidos políticos no período de 13.04.2021 a 08.06.2021 (item 2 do Anexo); e

II - que tenham sido autorizadas pelos Cartórios Eleitorais até 14.06.2021 (item 3 do Anexo).

Art. 3º Detectados, no processamento, registros com idêntica data de filiação, estes permanecerão na situação sub judice até que haja o registro da decisão do juiz eleitoral competente no FILIA, nos termos do art. 23, § 5º, da Resolução-TSE nº 23.596/2019 .

Art. 4º A comunicação deste cronograma será realizada através do FILIA, com visualização a todos os usuários internos e externos, e, via e-mail, aos órgãos partidários nacionais, que replicarão a informação aos órgãos partidários a eles vinculados (art. 14 da Resolução-TSE nº 23.596/2019) .

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Presidente

ANEXO

CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DAS RELAÇÕES ESPECIAIS DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021)

ITEM EVENTO DATA / PERÍODO
1. Último dia para os eleitores prejudicados requererem, diretamente ao juiz da zona eleitoral, a intimação do partido para inclusão de seus nomes nas relações especiais para fins de processamento (art. 11, § 2º, da Res.-TSE nº 23.596/2019) . 27.05.2021
2. Data-limite para os partidos políticos inserirem no FILIA os dados de filiados nas relações especiais (art. 12, II, da Res.-TSE nº 23.596 /2019) . 08.06.2021
3. Último dia para autorizaça o pelo Carto rio Eleitoral de processamento de relaça o Especial (art. 16, § 2º, da Res.-TSE nº 23.596/2019) . 14.06.2021
4.

i) Indisponibilidade do FILIA.

ii) Processamento das listas internas de filiação dos partidos políticos.

iii) Identificaça o de registros com idêntica data de filiação ( sub judice ).

15 a 18.06.2021
5.

i) Disponibilização, no sítio eletrônico do TSE, da relação oficial de filiados atualizada (arts. 11 e 26 da Res.-TSE nº 23.596/2019) .

ii) Divulgaça o dos relatórios de filiação sub judice no FILIA (módulos externo e interno).

iii) Geraça o das notificações aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23 da Res.-TSE nº 23.596 /2019) .

21.06.2021
6.

i) Expedição das notificações aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (§ 1º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019) .

ii) Início da contagem do prazo para apresentação de resposta pelas partes envolvidas em filiação sub judice (§ 3º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019) .

24.06.2021
7. Último dia para apresentaça o de resposta por filiados e partidos envolvidos em filiação sub judice . 14.07.2021
8. Data-limite para o juiz eleitoral decidir as filiações sub judice (§ 4º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019) . 23.07.2021
9. Data-limite para registro das decisões judiciais no FILIA (§ 5º do art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019) . 29.07.2021

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 88, de 17.5.2021, p. 207-208.