Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 257, DE 4 DE MAIO DE 2021.
Altera a composição do Grupo de Trabalho de Auditoria Integrada (GTA).
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , considerando o art. 4º da Resolução-TSE nº 23.500 , de 2016, e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º da Portaria TSE nº 89 , de 2018, alterada pela Portaria TSE nº 624 , de 2019, e pela Portarias TSE nº 806 , de 2020, que trata sobre a composição de Grupo de Trabalho para a realização das auditorias integradas, no âmbito da Justiça Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O GTA será composto pelos servidores a seguir nomeados:
I - Carlos Ramon da Silva Santos, titular da Coordenadoria de Auditoria de Governança e Gestão de Aquisições da Secretaria de Auditoria do TSE, que coordenará:
a) os trabalhos da auditoria integrada de gestão da infraestrutura de TIC, com enfoque na gestão de ativos - Auditoria Integrada 2020; e
b) a elaboração do Plano de Auditoria de Longo Prazo - Palp 2022- 2026, da Justiça Eleitoral, juntamente com os demais membros da Comissão Técnica de Auditoria Interna do TSE - CTAI /TSE - criada pela Portaria TSE nº 500 , de 2020.
II - Jardel Willian Vieira, titular da Coordenadoria de Auditoria da Secretaria de Auditoria do TSE, que o coordenará os trabalhos da auditoria financeira integrada com conformidade (auditoria nas contas), nos termos previstos na IN TCU nº 84, de 2020 - Auditoria Integrada 2021;
III - Equipe da unidade de Auditoria do TSE responsável pela condução dos trabalhos de auditoria.
Região Norte
I - Moisés Silva Campos - TRE/AP;
II - Evandro Moreira Ramos - TRE/PA.
Região Centro-Oeste
Alessandra Falcão Gutierres de Souza - TRE/MS.
Região Nordeste
I - Cosmo Alves da Silva - TRE/PB;
II - Adail Vilela de Almeida - TRE/SE.
Região Sul
Herbert Dias Miranda - TRE/RS.
Região Sudeste
Frederyk Chopin Arantes - TRE/SP."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 81, de 6.5.2021, p. 211-212.