Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 241, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Institui grupo de trabalho incumbido de realizar estudos sobre a definição dos modelos dos uniformes, padronização do conjunto de identificação de Agentes da Polícia Judicial e do documento de autorização do porte de arma de fogo institucional, conforme Resolução CNJ nº 379 /2021 e Resolução CNJ nº 380/2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 379 , de 15 de março de 2021, na Resolução CNJ nº 380 , de 16 de março de 2021, e nos Procedimentos 2021.00.000002308-6 e 2021.00.000002350-7,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de realizar estudos sobre a definição dos modelos dos uniformes, critérios para aquisição, periodicidade da reposição das vestimentas, padronização do conjunto de identificação de Agentes da Polícia Judicial e do documento de autorização do porte de arma de fogo institucional, conforme Resolução CNJ nº 379/2021 e Resolução CNJ nº 380 , de 16 de março de 2021.
Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:
I - Paschoal Rosseti Neto - Assessoria Especial de Segurança e Inteligência - Coordenador;
II - Orlando Noleto Costa - Assessoria Especial de Segurança e Inteligência;
III - João Rodrigues de Magalhães - Assessoria Especial de Segurança e Inteligência;
IV - Simone Gomes da Rocha - Assessoria Especial de Segurança e Inteligência;
V - Juliana Milagres de Loyola Fleury - Secretaria de Administração;
VI - José Gomes de Almeida Júnior - Secretaria de Administração;
VII - Marcélio Pereira Martins - Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros: (Redação dada pela Portaria nº 278/2021)
I - Edilson Ricardo da Silva - Assessoria Especial de Segurança e Inteligência - Coordenador; (Redação dada pela Portaria nº 278/2021)
II - Orlando Noleto Costa - Assessoria Especial de Segurança e Inteligência; (Redação dada pela Portaria nº 278/2021)
III - João Rodrigues de Magalhães - Assessoria Especial de Segurança e Inteligência; (Redação dada pela Portaria nº 278/2021)
IV - Simone Gomes da Rocha - Assessoria Especial de Segurança e Inteligência; (Redação dada pela Portaria nº 278/2021)
V - Juliana Milagres de Loyola Fleury - Secretaria de Administração; (Redação dada pela Portaria nº 278/2021)
VI - José Gomes de Almeida Júnior - Secretaria de Administração; (Redação dada pela Portaria nº 278/2021)
VII - Marcélio Pereira Martins - Secretaria de Gestão de Pessoas. (Redação dada pela Portaria nº 278/2021)
Art. 3º O grupo de trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório final com as propostas e medidas sugeridas, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 80, de 5.5.2021, p. 253-254.