Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 240, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
Institui grupo de trabalho multissetorial para viabilização de pesquisa científica sobre a participação política das pessoas com deficiência no âmbito do projeto Sistematização das Normas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (SNE Fase 2).
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno do TSE , considerando o que consta no art. 10 da Resolução CNJ nº 230 , de 22 de junho de 2016, e na Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016 e
CONSIDERANDO as atribuições da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Superior Eleitoral, previstas na Portaria TSE nº 330/2018 , notadamente a competência para realização de projetos pedagógicos com objetivo de promover a inclusão de pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO as atribuições do grupo de trabalho incumbido de realizar estudos para identificar os conflitos na norma vigente decorrentes das reformas eleitorais e propor a respectiva sistematização (GT-SNE Fase 1), por meio da Portaria-TSE nº 115/2019 ;
CONSIDERANDO as atribuições do grupo de trabalho para sistematização das normas eleitorais - GT SNE Fase 2, instituído pela Portaria nº 609/2020 , incumbido de promover o aprofundamento e o desenvolvimento dos estudos e debates a partir dos Relatórios Finais elaborados pelo GT-SNE Fase 1;
CONSIDERANDO a competência do núcleo de informações eleitorais e estatísticas do TSE, na forma do art. 100, do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 20.323/1998) , notadamente o de acompanhar, orientar e dar suporte às atividades de pesquisa que utilizam dados eleitorais; e
CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG), criada pela Resolução nº 23.619/2020 , bem como as atividades realizadas pelos núcleos de informações eleitorais e estatísticas do TSE, na forma do art. 100, do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 20.323/1998) , notadamente o de acompanhar, orientar e dar suporte à utilização dos dados eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho multissetorial incumbido de apresentar, no prazo de 6 (seis) meses, resultado de pesquisa científica envolvendo a participação política e acessibilidade eleitoral das pessoas com deficiência, na forma estabelecida pelo eixo VII do projeto Sistematização das Normas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (SNE Fase 2).
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Representantes da Coordenação Executiva do GT-SNE Fase 2:
Polianna Pereira dos Santos (coordenadora)
Vinícius Quintino de Oliveira
II - Relatora do eixo VII do GT - SNE Fase 2:
Lara Marina
III - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG):
Bruno Cezar Andrade de Souza Felipe de Oliveira
Antoniazzi Josian Abreu de Carvalho
Thaís Almeida Nunes
IV - Representante da CPAI TSE:
Bruno Cezar Andrade de Souza
V - Representante da ASCOM:
Giselly Siqueira
VI - Representante da SGI:
Cleber Schumann
VII - Professores pesquisadores:
Anahí Guedes de Mello (Anis - Instituto de Bioética);
Joelson Dias (IDP);
Luciana Alves Drumond Almeida (CPEQS-UFMG);
Márcia Inês Schaefer (UFSC);
Rafael da Silva (UEM);
VIII - Pesquisadores Colaboradores:
Geovanna Rodrigues da Silva (UniSales - Centro Universitário Salesiano);
Salisia Menezes Peixoto (UniSales - Centro Universitário Salesiano).
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)
I - Representantes da Coordenação Executiva do GT-SNE Fase 2: (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)
Polianna Pereira dos Santos (coordenadora) (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)
Vinícius Quintino de Oliveira (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)
II - Relatora do eixo VII do GT - SNE Fase 2: (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)
Lara Marina (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)
III - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG): (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)
Bruno Cezar Andrade de Souza Felipe de Oliveira (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)
Antoniazzi Josian Abreu de Carvalho (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)
Thaís Almeida Nunes (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)
IV - Representante da CPAI TSE: (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)
Bruno Cezar Andrade de Souza (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)
V - Representante da ASCOM: (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)
Giselly Siqueira (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)
VI - Representante da SGI: (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)
Cleber Schumann (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)
VII - Representante do Setor de Atenção Fisioterapêutica - SEAF/CATS/SGP: (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)
Raquel Rodrigues Gontijo (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)
VIII - Professores pesquisadores: (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)
Anahí Guedes de Mello (Anis - Instituto de Bioética); (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)
Joelson Dias (IDP); (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)
Luciana Alves Drumond Almeida (CPEQS-UFMG); (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)
Márcia Inês Schaefer (UFSC); (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)
Rafael da Silva (UEM); (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)
IX - Pesquisadores Colaboradores: (Incluído pela Portaria nº 297/2021)
Geovanna Rodrigues da Silva (UniSales - Centro Universitário Salesiano); (Incluído pela Portaria nº 297/2021)
Salisia Menezes Peixoto (UniSales - Centro Universitário Salesiano). (Incluído pela Portaria nº 297/2021)
Art. 3º São atribuições do grupo de trabalho:
I - Definir os objetivos e o escopo da pesquisa;
II - Definir a metodologia, os instrumentos de coleta de dados e os critérios técnicos que serão aplicados para atender à finalidade proposta;
III - Compilar os dados brutos coletados;
IV - Apresentar os resultados da pesquisa realizada.
Parágrafo único. O desenvolvimento da pesquisa deverá observar as regras para tratamento de dados pessoais previstas na Lei nº 13.709/2018 .
Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com o apoio técnico da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão e das unidades responsáveis pela gestão de informações eleitorais e estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 5º Para a consecução dos seus objetivos, o Grupo de Trabalho poderá utilizar as informações do cadastro nacional de eleitores, com observância das normas e procedimentos previstos na Lei nº 13.709/2018 .
Art. 6º O grupo de trabalho poderá, por meio da assessoria de comunicação social, valer-se dos canais de comunicação institucional do Tribunal Superior Eleitoral para divulgar a pesquisa para o público-alvo e os trabalhos realizados.
Art. 7º O grupo de trabalho poderá solicitar aos Tribunais Regionais Eleitorais, partidos políticos e outras entidades dados e informações necessários para a realização da pesquisa.
Art. 8º As atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho terão caráter estritamente acadêmico e científico e os dados coletados serão usados apenas para fins estatísticos, observadas as regras para tratamento de dados pessoais previstas na Lei nº 13.709/2018 .
Parágrafo único. Considerando-se que os dados serão públicos, sua utilização por instituições científicas fica condicionada à correta utilização e com expressa referência à fonte dos dados.
Art. 9º Serão apresentados relatório trimestral e final à Coordenação Executiva do GT-SNE Fase 2.
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 77, de 20.4.2021, p. 406-408.