Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 240, DE 28 DE ABRIL DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA Nº 986, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.)

Institui grupo de trabalho multissetorial para viabilização de pesquisa científica sobre a participação política das pessoas com deficiência no âmbito do projeto Sistematização das Normas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (SNE Fase 2).

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno do TSE , considerando o que consta no art. 10 da Resolução CNJ nº 230 , de 22 de junho de 2016, e na Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016 e

CONSIDERANDO as atribuições da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Superior Eleitoral, previstas na Portaria TSE nº 330/2018 , notadamente a competência para realização de projetos pedagógicos com objetivo de promover a inclusão de pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO as atribuições do grupo de trabalho incumbido de realizar estudos para identificar os conflitos na norma vigente decorrentes das reformas eleitorais e propor a respectiva sistematização (GT-SNE Fase 1), por meio da Portaria-TSE nº 115/2019 ;

CONSIDERANDO as atribuições do grupo de trabalho para sistematização das normas eleitorais - GT SNE Fase 2, instituído pela Portaria nº 609/2020 , incumbido de promover o aprofundamento e o desenvolvimento dos estudos e debates a partir dos Relatórios Finais elaborados pelo GT-SNE Fase 1;

CONSIDERANDO a competência do núcleo de informações eleitorais e estatísticas do TSE, na forma do art. 100, do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 20.323/1998) , notadamente o de acompanhar, orientar e dar suporte às atividades de pesquisa que utilizam dados eleitorais; e

CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG), criada pela Resolução nº 23.619/2020 , bem como as atividades realizadas pelos núcleos de informações eleitorais e estatísticas do TSE, na forma do art. 100, do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 20.323/1998) , notadamente o de acompanhar, orientar e dar suporte à utilização dos dados eleitorais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho multissetorial incumbido de apresentar, no prazo de 6 (seis) meses, resultado de pesquisa científica envolvendo a participação política e acessibilidade eleitoral das pessoas com deficiência, na forma estabelecida pelo eixo VII do projeto Sistematização das Normas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (SNE Fase 2).

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - Representantes da Coordenação Executiva do GT-SNE Fase 2:

Polianna Pereira dos Santos (coordenadora)

Vinícius Quintino de Oliveira

II - Relatora do eixo VII do GT - SNE Fase 2:

Lara Marina

III - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG):

Bruno Cezar Andrade de Souza Felipe de Oliveira

Antoniazzi Josian Abreu de Carvalho

Thaís Almeida Nunes

IV - Representante da CPAI TSE:

Bruno Cezar Andrade de Souza

V - Representante da ASCOM:

Giselly Siqueira

VI - Representante da SGI:

Cleber Schumann

VII - Professores pesquisadores:

Anahí Guedes de Mello (Anis - Instituto de Bioética);

Joelson Dias (IDP);

Luciana Alves Drumond Almeida (CPEQS-UFMG);

Márcia Inês Schaefer (UFSC);

Rafael da Silva (UEM);

VIII - Pesquisadores Colaboradores:

Geovanna Rodrigues da Silva (UniSales - Centro Universitário Salesiano);

Salisia Menezes Peixoto (UniSales - Centro Universitário Salesiano).

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)

I - Representantes da Coordenação Executiva do GT-SNE Fase 2: (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)

Polianna Pereira dos Santos (coordenadora) (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)

Vinícius Quintino de Oliveira (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)

II - Relatora do eixo VII do GT - SNE Fase 2: (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)

Lara Marina (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)

III - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG): (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)

Bruno Cezar Andrade de Souza Felipe de Oliveira (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)

Antoniazzi Josian Abreu de Carvalho (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)

Thaís Almeida Nunes (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)

IV - Representante da CPAI TSE: (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)

Bruno Cezar Andrade de Souza (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)

V - Representante da ASCOM: (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)

Giselly Siqueira (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)

VI - Representante da SGI: (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)

Cleber Schumann (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)

VII - Representante do Setor de Atenção Fisioterapêutica - SEAF/CATS/SGP: (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)

Raquel Rodrigues Gontijo (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)

VIII - Professores pesquisadores: (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)

Anahí Guedes de Mello (Anis - Instituto de Bioética); (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)

Joelson Dias (IDP); (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)

Luciana Alves Drumond Almeida (CPEQS-UFMG); (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)

Márcia Inês Schaefer (UFSC); (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)

Rafael da Silva (UEM); (Redação dada pela Portaria nº 297/2021)

IX - Pesquisadores Colaboradores: (Incluído pela Portaria nº 297/2021)

Geovanna Rodrigues da Silva (UniSales - Centro Universitário Salesiano); (Incluído pela Portaria nº 297/2021)

Salisia Menezes Peixoto (UniSales - Centro Universitário Salesiano). (Incluído pela Portaria nº 297/2021)

Art. 3º São atribuições do grupo de trabalho:

I - Definir os objetivos e o escopo da pesquisa;

II - Definir a metodologia, os instrumentos de coleta de dados e os critérios técnicos que serão aplicados para atender à finalidade proposta;

III - Compilar os dados brutos coletados;

IV - Apresentar os resultados da pesquisa realizada.

Parágrafo único. O desenvolvimento da pesquisa deverá observar as regras para tratamento de dados pessoais previstas na Lei nº 13.709/2018 .

Art. 4º O Grupo de Trabalho contará com o apoio técnico da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão e das unidades responsáveis pela gestão de informações eleitorais e estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 5º Para a consecução dos seus objetivos, o Grupo de Trabalho poderá utilizar as informações do cadastro nacional de eleitores, com observância das normas e procedimentos previstos na Lei nº 13.709/2018 .

Art. 6º O grupo de trabalho poderá, por meio da assessoria de comunicação social, valer-se dos canais de comunicação institucional do Tribunal Superior Eleitoral para divulgar a pesquisa para o público-alvo e os trabalhos realizados.

Art. 7º O grupo de trabalho poderá solicitar aos Tribunais Regionais Eleitorais, partidos políticos e outras entidades dados e informações necessários para a realização da pesquisa.

Art. 8º As atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho terão caráter estritamente acadêmico e científico e os dados coletados serão usados apenas para fins estatísticos, observadas as regras para tratamento de dados pessoais previstas na Lei nº 13.709/2018 .

Parágrafo único. Considerando-se que os dados serão públicos, sua utilização por instituições científicas fica condicionada à correta utilização e com expressa referência à fonte dos dados.

Art. 9º Serão apresentados relatório trimestral e final à Coordenação Executiva do GT-SNE Fase 2.

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 77, de 20.4.2021, p. 406-408.