Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 216, DE 26 DE ABRIL DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA Nº 370, DE 12 DE ABRIL DE 2022.)

Estabelece a participação do Tribunal Superior Eleitoral no custeio do plano de saúde dos servidores ativos e inativos, dependentes legais e econômicos e pensionistas. 

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Processo SEI 2021.00.000002650-6,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma deste artigo, a participação do Tribunal no custeio do plano de saúde, dos servidores ativos e inativos, dos dependentes legais e econômicos e dos pensionistas, conforme percentuais abaixo:

Faixa de remuneração Servidores ativos e inativos, dependentes legais e pensionistas Dependentes econômicos
Até R$ 10.546,50 89% 70%
De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 62 79% 55%
A partir de R$ 17.483,63 69% 35%

Art. 2º A participação no custeio do plano de saúde limita-se aos valores obtidos com a aplicação dos percentuais acima, sobre as mensalidades do Plano Padrão I, da Licitação nº 6/2018, independentemente do plano escolhido pelo beneficiário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 1º de maio de 2021.

Art. 4º Fica revogada a Portaria TSE nº 317 , de 30 de abril de 2019.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 79, de 29.4.2021, p. 264-265.