Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 182, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013 e no Procedimento SEI nº 2021.00.000001958-5,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento para a contratação de serviço técnico especializado para a sustentação e o desenvolvimento de software seguro e em segurança da informação.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Carlos Eduardo Miranda Zottmann - SEGTI/COGTI/STI;
II - Grace Porto dos Santos Veras - COGTI/STI;
III - Elmano Amâncio de Sá Alves - ASAG/STI;
IV - Cristiano Moreira Andrade - Coinf/STI;
V - Fernando Garcia de Medeiros Júnior - Secad/Csele/STI;
VI -Daniel Gomes da Silva Nunes - Secinp/Csele/STI;
VII - Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - Sevin/Csele/STI;
VIII - Tiago Ramos da Silva Falconiery - Setot/Csele/STI;
IX - Wesley de Melo Pereira Sena - Setot/Csele/STI;
X - Alberto Araújo Cavalcante Neto - Seint/Csele/STI;
XI - Antônio Carlos Fernandes Lopes - Secon/Csele/STI;
XII - Paulo Ricardo Serra Pierre Carneiro - Sedesc 5/CSCOR/STI;
XIII - Álvaro Augusto Xavier dos Anjos Filho - Sedesc 5/CSCOR;/STI; e
XIV - Luís Augusto Consularo - Segele/Cotel.
Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o plano de trabalho, se exigido, e auxiliar a construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 60, de 6.4.2021, p. 233-234.