Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 178, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , considerando o disposto no inciso XIII do artigo 2º da Resolução-CNJ nº 182 , de 17 de outubro de 2013 e no Procedimento SEI nº 2020.00.000010504-4,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação de serviço técnico especializado para a especificação de arquitetura, desenvolvimento e sustentação de aplicativos móveis.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos;
II - Tiago Ramos da Silva Falconiery;
III - Fabio Augusto das Dores Silva;
IV - Apoena Vilela Teixeira;
V - Francisco Lopes de Faria e
VI - Lucas Ferreira de Lima.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores: (Redação dada pela Portaria nº 250/2021)
I - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos; (Redação dada pela Portaria nº 250/2021)
II - Ione Menezes Manço Pereira; (Redação dada pela Portaria nº 250/2021)
III - Fabio Augusto das Dores Silva; (Redação dada pela Portaria nº 250/2021)
IV - Apoena Vilela Teixeira; (Redação dada pela Portaria nº 250/2021)
V - Francisco Lopes de Faria e (Redação dada pela Portaria nº 250/2021)
VI - Lucas Ferreira de Lima. (Redação dada pela Portaria nº 250/2021)
Art. 3º Cabe à equipe elaborar estudos técnicos preliminares, o plano de trabalho, se exigido, e auxiliar a construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 57, de 30.3.2021, p. 201-202.