Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 176, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e considerando o contido nos Procedimentos Administrativos SEI nº 2019.00.000005211-5 e nº 2020.00.000008698-8,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 620 , de 18 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJE/TSE) passa a ser composta pelos titulares ou servidores indicados das seguintes unidades ou Tribunais Regionais Eleitorais:
I - Secretaria Judiciária - SJD - coordenador e coordenador substituto;
II - Assessoria de Plenário - Asplen/SPR;
III - Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - CGE;
IV - Gabinete do Diretor-Geral - GAB-DG;
V - Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - Aspje/SPR;
VI - Secretaria de Administração - SAD; VII - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP; e
VII - 2 (dois) representantes de Tribunais Regionais Eleitorais."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 55, de 26.3.2021, p. 266.