Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 172, DE 23 DE MARÇO DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho negocial que tem como objetivo propor atualização dos instrumentos de governança de TIC no âmbito da Justiça Eleitoral em alinhamento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD).

Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho:

I - analisar as recomendações emanadas do Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução CNJ nº 370 ;

II - estudar, propor diretrizes e instrumentos de governança para a atualização dos instrumentos de governança de TIC no âmbito dos tribunais eleitorais;

III - orientar a Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dos Regionais na formulação de documentos que têm como objetivo promover a atualização da governança de TIC nos tribunais eleitorais, por meio da execução da ENTIC-JUD, de forma colaborativa e participativa; e

IV - manter a Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e as dos Tribunais Regionais Eleitorais informadas sobre o andamento das atividades do grupo.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Elmano Amâncio de Sá Alves - STI/TSE (coordenador);

II - Grace Porto dos Santos Veras - STI/TSE (coordenadora substituta);

III - Clícia Quintela Freitas - TRE-AC;

VI - Emanoel dos Santos Flexa - TRE-AP;

V - Marcelo Pereira de Araújo - TRE-AM;

VI - Délmara Miranda Santos Bandeira de Mello - TRE-BA;

VII - Alexandre Monteiro Paulo - TRE-CE;

VIII - Nelson Antônio Guimarães Neto - TRE-DF;

IX - Alessandra Marques da Silva Thompson - TRE-ES;

X - Leila Oliveira da Fonseca - TRE-GO;

XI - Paulo Sérgio Taira - TRE-GO;

XII - Lourencio Monteiro de Melo - TRE-MA;

XIII - Erivelto Bastos Novais - TRE-MT;

XIV - Marcelo Silva de Novaes - TRE-MS;

XV - Paulo Roberto Mendes - TRE/MG

XVI - Valéria Aparecida Antunes Freitas Vargens - TRE-MG;

XVII - Cláudio Márcio Guimarães Moreira - TRE-PA;

XVIII - Hanniery de Souza Freire - TRE-PB;

XIX - Hélio da Conceição Camillo Júnior - TRE-PR;

XX - Gilberto da Mota Martins - TRE-PE;

XXI - Gláucia Maria dos Santos Ferreira - TRE-PE;

XXII - Antônio Manoel Silveira de Sousa - TRE-PI;

XXIII - Suzana Martins Ramos Pinto - TRE-RJ;

XXIV - Marcos Flávio Nascimento Maia - TRE-RN;

XXV - Daniel Wobeto - TRE-RS;

XXVI - Italo Jorge do Nascimento Pessoa - TRE-RO;

XXVII - Hélio Brilhante Pereira - TRE-RR;

XXVIII - Carlos José Schmidt Cardoso - TRE-SC;

XXIX - Arilton Higo de Oliveira - TRE-SP;

XXX - Evandro Lima Nascimento - TRE-SE; e

XXXI - Valdenir Borges Junior - TRE-TO.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

I - Elmano Amâncio de Sá Alves - STI/TSE (coordenador); (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

II - Grace Porto dos Santos Veras - STI/TSE (coordenadora substituta); (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

III - Clícia Quintela Freitas - TRE-AC; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

III - Rose Jocely Lopes dos Santos Moreira - TRE-AC; (Redação dada pela Portaria nº 721/2021)

VI - Emanoel dos Santos Flexa - TRE-AP; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

V - Marcelo Pereira de Araújo - TRE-AM; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

VI - Délmara Miranda Santos Bandeira de Mello - TRE-BA; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

VII - Alexandre Monteiro Paulo - TRE-CE; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

VIII - Nelson Antônio Guimarães Neto - TRE-DF; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

IX - Alessandra Marques da Silva Thompson - TRE-ES; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

X - Leila Oliveira da Fonseca - TRE-GO; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

XI - Paulo Sérgio Taira - TRE-GO; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

XII - Lourencio Monteiro de Melo - TRE-MA; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

XIII - Erivelto Bastos Novais - TRE-MT; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

XIV - Marcelo Silva de Novaes - TRE-MS; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

XV - Paulo Roberto Mendes - TRE/MG (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

XVI - Valéria Aparecida Antunes Freitas Vargens - TRE-MG; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

XVII - Cláudio Márcio Guimarães Moreira - TRE-PA; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

XVIII - Hanniery de Souza Freire - TRE-PB; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

XVIII - Felipe Cavalcanti Alves - TRE-PB; (Redação dada pela Portaria nº 397/2022)*

XIX - Hélio da Conceição Camillo Júnior - TRE-PR; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

XX - Gilberto da Mota Martins - TRE-PE; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

XXI - Gláucia Maria dos Santos Ferreira - TRE-PE; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

XXII - Antônio Manoel Silveira de Sousa - TRE-PI; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

XXIII - Suzana Martins Ramos Pinto - TRE-RJ; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

XXIV - Luciana de Andrade Lima Hazin Lamego - TRE-RJ; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

XXV - Marcos Flávio Nascimento Maia - TRE-RN; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

XXVI - Daniel Wobeto - TRE-RS; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

XXVII - Italo Jorge do Nascimento Pessoa - TRE-RO; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

XXVIII - Hélio Brilhante Pereira - TRE-RR; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

XXIX - Carlos José Schmidt Cardoso - TRE-SC; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

XXX - Arilton Higo de Oliveira - TRE-SP; (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

XXXI - Evandro Lima Nascimento - TRE-SE; e (Redação dada pela Portaria nº 299/2021)

XXXII - Valdenir Borges Junior - TRE-TO. (Incluído pela Portaria nº 299/2021)

Art. 4º O desligamento de integrante do grupo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria-TSE nº 662/2016 .

Art. 5º O grupo deverá apresentar o Plano de Trabalho até julho de 2021, a ser encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do § 1º do art. 45 da Resolução CNJ nº 370/2021 , e os resultados do trabalho no prazo de 12 meses contados da data da publicação desta portaria.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 86, de 13.5.2021, p. 394-395.

*Vide Portaria nº 1.102/2022, que torna sem efeito a Portaria nº 397/2022.