Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 17, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Altera a composição e prorroga o prazo de vigência do grupo de trabalho com objetivo de atualizar o Manual de Padronização de Atos Oficiais Administrativos do Tribunal Superior Eleitoral, definida pela Portaria-TSE nº 583, de 10 de agosto de 2020.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria-TSE nº 583/2020 , de 10 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores lotados na Secretaria de Gestão da Informação:
I - Valéria Santana de Oliveira - Gabinete da Secretaria de Gestão da Informação (Coordenadora).
II - Tatiana Viana Fraga - Seção de Preparação e Revisão de Conteúdos/Cedip.
III - Valéria Morais Carneiro - Seção de Biblioteca Digital/Cblem.
IV - Wadson Silva Faria - Gabinete /Coged.
V - Anaide Pereira Lopes - Seção de Protocolo Administrativo e Expedição/Coged."
Art. 3º Fica prorrogado o prazo de vigência do grupo de trabalho por mais 180 (cento e oitenta) dias*.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO DEMÉTRIO BECHARA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 5, de 13.1.2021, p. 1-2.
*Vide Portarias n . os 371/2020 e 822/2021 , que prorrogam o prazo de vigência deste Grupo de Trabalho.