Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 169, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
Institui grupo de trabalho incumbido de realizar estudos e propor requisitos para o desenvolvimento de um novo sistema de prestação de contas da Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 17, inciso III, preceitua que os partidos políticos devem apresentar suas prestações de contas à Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.096, de 20 de setembro de 1995, art. 34, atribui à Justiça Eleitoral a fiscalização da prestação de contas de exercício financeiro dos partidos políticos;
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, art. 30, atribui à Justiça Eleitoral a verificação da regularidade das prestações de contas de campanha eleitoral;
CONSIDERANDO a recomendação da Missão de Observação Eleitoral da Organização dos Estados Americanos (MOE/OEA), nas eleições de 2020 quanto ao aperfeiçoamento dos sistemas eletrônicos de prestação de contas da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a natureza, utilização e finalidade do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE e do Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA; e
CONSIDERANDO a necessidade de integração dos sistemas de contas da Justiça Eleitoral com outras bases de dados do governo federal para o aprimoramento da fiscalização,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de realizar estudos e propor requisitos para o desenvolvimento de novo sistema de prestação de contas da Justiça Eleitoral.
Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:
I - representante da Presidência: Sandro Nunes Vieira, Juiz Auxiliar (coordenador-geral);
II - representante da Vice-Presidência: Francisco Gonçalves Simões;
III - representante do Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes: Danilo Mansano Barioni, Juiz Auxiliar;
IV - representante da Assessoria de Gestão Eleitoral: Débora Nery Silva;
V - representantes da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias: Eron Júnior Vieira Pessoa, Assessor-Chefe, Thiago Bergmann de Queiroz, Juliana Magalhães de Miranda e Alexandre Velloso de Araújo; e
VI - representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação: Carlos Eduardo Miranda Zottmann e Lucas Ferreira de Lima;
VII - representante do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná: Gilmar José Fernandes de Deus, Secretário de Tecnologia da Informação.
Art. 3º O grupo de trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório final com as propostas e medidas sugeridas, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 53, de 24.3.2021, p. 88-89.