Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 165, DE 18 DE MARÇO DE 2021.
(Revogada pela PORTARIA Nº 798, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. )
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria , tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo-TSE nº 27.218/2011 e no Procedimento Administrativo-SEI no 2020.00.000010709-8, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização das contratações relativas a diversas atividades exercidas pela Escola Judiciária Eleitoral, no tocante à realização de cursos, seminários, palestras e demais eventos, custeados com o orçamento próprio desta unidade no âmbito do TSE.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes servidores:
I - fiscais titulares:
a) Renata Dallposso de Azevedo, matrícula nº 30901150 e
b) André Ricardo Neto Nascimento, matrícula nº 309R0635.
II - fiscais suplentes:
a) Camila Fonseca Brandão Cavalcanti Lopes da Silva, matrícula nº 30901451 e
b) Joseneide de Sousa Martins, matrícula nº 309R0463.
Art. 3º Revoga-se a Portaria-TSE nº 814 , de 10 de novembro de 2020.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 51, de 22.3.2021, p. 126.