Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 162, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
Institui grupo de trabalho para estudar e propor regulamentação sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) no âmbito da Justiça Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e considerando o disposto no Processo SEI nº 2021.00.000002332-9,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com a finalidade de estudar e propor regulamentação, no âmbito da Justiça Eleitoral, sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( Lei nº 13.709/2018 ).
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Simone Trento - Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral - Coordenadora;
II - Bruno Cezar Andrade de Souza - Tribunal Superior Eleitoral;
III - Luísa Lacerda - Tribunal Superior Eleitoral;
IV - Allan Augusto Batista Santos - Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
V - Darcy Henrique Rocha Pelissari - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;
VI - Edmar Sá - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;
VII - Hanniery de Souza Freire - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;
VIII - Lucianna Brandão - Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e
IX - Nayara de Andrade Assunção Villas Boas - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Art. 3º O grupo de trabalho deverá apresentar proposta de regulamentação no prazo de 60 dias*.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 50, de 19.3.2021, p. 233-234.
*Vide Portaria nº 320/2021 , que prorroga, por 20 (vinte) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos deste grupo de trabalho.