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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 161, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

Prorroga o término de sessão de julgamento por meio eletrônico em razão de feriado forense.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o feriado forense previsto no art. 62, II, da Lei nº 5.010 , de 30 de maio de 1966;

CONSIDERANDO que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 31 de março a 4 de abril, nos termos da Portaria TSE nº 87 , de 10 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Resolução-TSE nº 23.598 , de 5 de novembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 05.04.2021 o término da sessão de julgamento por meio eletrônico que iniciará em 26.03.2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçao.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 49, de 18.3.2021, p. 367-368.

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