Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 158, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a composição de grupo de trabalho responsável pelo levantamento de dados e acompanhamento das atividades relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas-eSocial, no âmbito da Justiça Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Constituir o grupo de trabalho eSocial, responsável pelo levantamento de dados, identificação da necessidade de alteração de processos internos de trabalho, adaptação dos sistemas legados, definição e implementação de sistemas para a transferência dos dados e o recebimento das ocorrências do eSocial.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Erika Tavares Gonçalves Vidal Corrêa - COPES/SGP - Coordenador/SGP;
II - Eduardo Cândido de Souza - Sepag/SGP - Suplente;
III - Euler Faria Barcelos - Sepag/SGP;
IV - Juliana Greimel Bernardes - Seref/SGP;
V - Elisa Sumiko Yoshimoto Sofian - Seref/SGP;
VI - Rafael Cardoso de Oliveira Klich - Seref/SGP;
VII - Raquel Ribeiro Teles - Seben/SGP;
VIII - Natália Oliveira Diogenes Bessa - Seben/SGP;
IX - Simone Coelho Pereira Matsunaga - Sedid/SGP;
X - Fábio Lucas Zacarias - Sedid/SGP;
XI - Mônica Araújo Bagno - Sedid/SGP;
XII - Raphael Barbosa Castro - CATS/SGP;
XIII - Daphne Vivian de Paula Salatiel - CATS/SGP;
XIV - Márcio Augusto Alves Rosner - Sedesc II/STI - Coordenador/STI;
XV - Vanessa Freitas Paes - Sedesc II/STI - Suplente;
XVI - Mário Pinto Monteiro - Sedesc II/STI;
XVII - Carlos Pereira Dias - Sedesc II/STI; e
XVIII - Fábio Ronan Gugeler - Sedesc II/STI.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 51, de 22.3.2021, p. 125-126.