Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 152, DE 11 DE MARÇO DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, estudo sobre o impacto da força de trabalho de servidores requisitados nas eleições de 2022 e eventual necessidade de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017 .

I - Ana Cláudia Braga Mendonça (Secretária de Gestão de Pessoas do TSE) - Coordenadora;

II - Rodrigo Emanuel Couto (Coordenador Técnico da Secretaria de Gestão de Pessoas do TSE) - Coordenador;

III - Zélia Oliveira de Miranda (Coordenadora de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas do TSE);

IV - Claucio Cristiano Abreu Corrêa (Diretor-Geral do TRE-SP);

V - Adriana Freitas Brandão Correa (Diretora-Geral do TRE-RJ);

VI - Alexandra Maria Soares Cordeiro (Diretora-Geral do TRE-PB);

VII - Adnan Assad Youssef Neto (Assessor Jurídico do TRE-RR);

VIII - Francisco Roberto Cavalcante Dantas (Secretário de Gestão de Pessoas do TRE-AP);

IX - Adriano Moreira de Souza (Secretário de Gestão de Pessoas do TRE-ES);

X - Antonio José Nascimento (Secretário de Gestão de Pessoas do TRE-PE);

XI - Cristiane Boechat (Secretária de Gestão de Pessoas do TRE-TO);

XII - Guilberth Marinho Garcês (Secretário de Gestão de Pessoas do TRE-MA);

XIII - Jarbas Marinho Lopes (Secretário de Gestão de Pessoas do TRE-CE);

XIV - Adriana Silveira Sobral Mendonça (Secretária de Gestão de Pessoas do TRE-SE);

XV - Mirella Sofia Peregrino Cunha (Secretária de Gestão de Pessoas do TRE-BA);

XVI - Eliane Andrade Braga Ivo (Secretária de Gestão de Pessoas do TRE-MG);

XVII - Gustavo Lotuffo Stradolini (Secretário de Gestão de Pessoas do TRE-RS);

XVIII - Rodrigo Isoni (Coordenador de Pessoal do TRE-DF);

XIX - Sabrina Bittencourt (Secretária de Gestão de Pessoas do TRE-PA).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 50, de 19.3.2021, p. 232-233.