Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 152, DE 11 DE MARÇO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, estudo sobre o impacto da força de trabalho de servidores requisitados nas eleições de 2022 e eventual necessidade de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017 .
I - Ana Cláudia Braga Mendonça (Secretária de Gestão de Pessoas do TSE) - Coordenadora;
II - Rodrigo Emanuel Couto (Coordenador Técnico da Secretaria de Gestão de Pessoas do TSE) - Coordenador;
III - Zélia Oliveira de Miranda (Coordenadora de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas do TSE);
IV - Claucio Cristiano Abreu Corrêa (Diretor-Geral do TRE-SP);
V - Adriana Freitas Brandão Correa (Diretora-Geral do TRE-RJ);
VI - Alexandra Maria Soares Cordeiro (Diretora-Geral do TRE-PB);
VII - Adnan Assad Youssef Neto (Assessor Jurídico do TRE-RR);
VIII - Francisco Roberto Cavalcante Dantas (Secretário de Gestão de Pessoas do TRE-AP);
IX - Adriano Moreira de Souza (Secretário de Gestão de Pessoas do TRE-ES);
X - Antonio José Nascimento (Secretário de Gestão de Pessoas do TRE-PE);
XI - Cristiane Boechat (Secretária de Gestão de Pessoas do TRE-TO);
XII - Guilberth Marinho Garcês (Secretário de Gestão de Pessoas do TRE-MA);
XIII - Jarbas Marinho Lopes (Secretário de Gestão de Pessoas do TRE-CE);
XIV - Adriana Silveira Sobral Mendonça (Secretária de Gestão de Pessoas do TRE-SE);
XV - Mirella Sofia Peregrino Cunha (Secretária de Gestão de Pessoas do TRE-BA);
XVI - Eliane Andrade Braga Ivo (Secretária de Gestão de Pessoas do TRE-MG);
XVII - Gustavo Lotuffo Stradolini (Secretário de Gestão de Pessoas do TRE-RS);
XVIII - Rodrigo Isoni (Coordenador de Pessoal do TRE-DF);
XIX - Sabrina Bittencourt (Secretária de Gestão de Pessoas do TRE-PA).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 50, de 19.3.2021, p. 232-233.