Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 142, DE 9 DE MARÇO DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno , com fundamento nos arts. 143 , 148 e 152, todos da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, e considerando o disposto no Procedimento SEI nº 2016.00.000004866-9,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo para apresentação da proposta de instrução normativa, do grupo de trabalho destinado a realizar estudos voltados à revisão dos procedimentos de apuração da conduta e aplicação de penalidades às empresas contratadas ou participantes de certames licitatórios, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, instituído pela Portaria TSE nº 892 , de 10 de dezembro de 2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral nº 259, de 14 de dezembro de 2020, p. 64, conforme Procedimento SEI no 2016.00.000004866-9.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 45, de 12.3.2021, p. 292-293.