Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 137, DE 9 DE MARÇO DE 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016 e considerando o disposto no Processo SEI 2020.00.000005397-4,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 845 , de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O grupo de trabalho compõe-se dos seguintes servidores:
I - Venância Medina Lopes, da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental, que o coordenará;
II - Sandra Maria Petri Damiani, da Assessoria de Gestão Eleitoral;
III - Mônica de Jesus Simões, da Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV - Raquel Almeida de Oliveira, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;
V - Luciano Soares Bohnert, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VI - Leônidas Soares Pires Júnior, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VII - Manuela Marla Gomes Costa, da Assessoria de Comunicação Social; e
VIII - Carlos Eduardo Miranda Zottmann, da Comissão de Segurança da Informação."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 45, de 12.3.2021, p. 292.