Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 134, DE 8 DE MARÇO DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Procedimento SEI nº 2021.00.000001500-8,

RESOLVE:

Art. 1º Torna pública a composição do grupo de trabalho instituído pela Portaria Conjunta TSE nº 1 , de 22 de fevereiro de 2021, para realizar estudos relativos à consolidação e atualização das normas relativas ao Cadastro Nacional de Eleitores, com ênfase na ampliação do exercício da cidadania, no aprimoramento tecnológico e na proteção de dados, nos seguintes termos:

I - Coordenação Geral:

a) Roberta Maia Gresta - Assessora Especial da Secretaria-Geral da Presidência (Coordenadora-Geral);

b) Dr. Richard Pae Kim - Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral/CGE (Coordenador-Geral Substituto);

c) Márcia Magliano Pontes - Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral/CGE;

d) Vitor Silva de Araújo - Assessoria Especial da Secretaria-Geral da Presidência;

e) Sandra Maria Petri Damiani - Assessoria de Gestão Eleitoral/Agel; e

f) Tatiana Kolly Wasilewski Rodrigues - TRE/PR.

II - Coordenação Temática 1 - Tecnologia e LGPD:

a) Dra. Simone Trento - Juíza Auxiliar da Presidência/SPR (Coordenadora);

b) Bruno Cezar de Andrade Souza - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental/SMG;

c) Adriana Maria Leal Menezes - Assessoria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral/CGE;

d) Cleber Schumann - Secretaria de Gestão da Informação/SGI;

e) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos - Coordenadoria de Soluções Corporativas/STI;

f) Fernando Garcia de Medeiros Junior - Seção de Cadastro de Eleitor/STI;

g) Paulo Roberto de Souza Lemos - Assessoria de Gestão da Identificação/AGI;

h) Guilherme Babora do Carvalhal - Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/PR; e

i) Volgane Oliveira Carvalho - TRE/MA.

III - Coordenação Temática 2 - Constitucionalidade:

a) João Andrade Neto - TRE/MG - Coordenador do Eixo I do Projeto de Sistematização das Normas Eleitorais/Direitos Políticos - (Coordenador);

b) Sergio Dias Cardoso - Coordenadoria de Assuntos Judiciários/CGE;

c) Venância Medina Lopes - Seção de Modernização de Serviços ao Eleitor/SMG;

d) Paulo José Oliveira Pereira - Assessoria Consultiva/ASSEC; e) Luciano Soares Bohnert - Seção de Cadastro de Eleitor/STI;

f) Aline de Paula Pinho - Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/DF; e

g) Michelle Pimentel Duarte - TRE/MA.

IV - Coordenação Temática 3 - Inclusão:

a) Lara Marina Ferreira - Assessora da Presidência e coordenadora do Eixo VII do Projeto de Sistematização das Normas Eleitorais/Eixo Transversal (Coordenadora);

b) Iuri Camargo Kisovek - Assessoria de Gestão da Identificação/AGI;

c) Sônia Fernandes da Cruz - Coordenadoria de Assuntos Judiciários/CGE;

d) Diogo Ybiti Lopes Silveira - Seção de Gestão Socioambiental/SMG;

e) Eline Iris Rabello Garcia da Silva - Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/RJ;

f) Kelsen de França Magalhães - Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/MT; e

g) Raimundo Nonato Fernandes da Silva - Chefe do Cartório Eleitoral de Currais Novos - TRE/RN.

Art. 2º Torna sem efeito a Portaria TSE nº 133 , de 05 de março de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 44, de 11.3.2021, p. 310-311.