Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 122, DE 3 DE MARÇO DE 2021.
Torna público o Regulamento ASESP nº 1/2021, que dispõe sobre o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta TSE nº 1, de 22 de fevereiro de 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto no Procedimento SEI nº 2021.00.000001500-8,
RESOLVE:
Art. 1º Torna público, nos termos do Anexo a esta Portaria, o Regulamento ASESP nº 1/2021, que regulamenta o funcionamento do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Conjunta TSE nº 1 , de 22 de fevereiro de 2021, para realizar estudos relativos à consolidação e atualização das normas relativas ao Cadastro Nacional de Eleitores, com ênfase na ampliação do exercício da cidadania, no aprimoramento tecnológico e na proteção de dados.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
ANEXO
A COORDENAÇÃO GERAL DO GRUPO DE TRABALHO instituído pela Portaria nº 1 , de 22 de fevereiro de 2021, com vistas a atender ao disposto no art. 5º, I, do citado normativo, aprova o regulamento do funcionamento das atividades do grupo:
Art. 1º Constitui objetivo geral do Grupo de Trabalho a elaboração de texto-base de minuta de resolução que consolide as normas sobre a prestação de serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a gestão do Cadastro Nacional de Eleitores, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos.
§ 1º Serão objeto de estudo analítico pelo Grupo de Trabalho as Res.-TSE nos 9.195/1972 , 19.465 /1996 , 21.538/2003 , 21.920/2004 , 22.097/2005 , 23.088/2009 , 23.335/2011 , 23.440/2015 e 23.510 /2017 e de outras que lhes sejam correlatas.
§ 2º Não se insere no objeto do Grupo de Trabalho a análise dos procedimentos relativos ao serviço de alistamento no exterior.
Art. 2º Constituem objetivos específicos do Grupo de Trabalho:
I - propiciar a modernização e a desburocratização dos serviços eleitorais e da gestão do Cadastro Nacional de Eleitores;
II - conformar o tratamento de dados dos bancos de dados da Justiça Eleitoral às regras da Lei Geral de Proteção dos Dados - LGPD;
III - favorecer a ampliação do exercício da cidadania, com especial atenção a minorias, grupos socialmente vulneráveis e parcelas da população ainda não alcançadas pela inclusão digital.
Art. 3º A Coordenação-Geral é responsável por promover o alinhamento da atuação das Coordenadorias Temáticas para a harmoniosa consecução dos objetivos do Grupo de Trabalho, cabendo-lhe, em nome deste, expedir comunicações internas e externas, solicitar a atuação de colaboradores e distribuir as contribuições recebidas aos responsáveis por sua análise.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação Geral convocar e presidir as reuniões gerais do Grupo de Trabalho, providenciando que a ata respectiva seja lavrada e registrada no sistema SEI nos 5 dias úteis subsequentes.
Art. 4º As Coordenações Temáticas atuarão a partir de um específico escopo de trabalho, abaixo descrito:
I - Coordenação Temática 1 - Tecnologia e LGPD: será responsável pela atualização das normas objeto do Grupo de Trabalho ao atual estágio tecnológico dos serviços eleitorais - ou, quando for o caso, a novas tecnologias em desenvolvimento ou a serem desenvolvidas com o intuito de modernizar e desburocratizar tais serviços -, bem como pela elaboração da proposta de tratamento dos dados do Cadastro Nacional de Eleitores e outros bancos de dados em conformidade com os princípios e regras da LGPD;
II - Coordenação Temática 2 - Constitucionalidade: visará a melhor forma de concretização dos direitos políticos relacionados ao objeto do Grupo de Trabalho, zelando pela compatibilização dos procedimentos e serviços eleitorais com as normas previstas na Constituição e em tratados internacionais incorporados ao ordenamento;
III - Coordenação Temática 3 - Inclusão: visará a democratização do acesso aos serviços eleitorais em favor de minorias e grupos socialmente vulneráveis, podendo propor a especialização de procedimentos, a nacionalização de boas práticas e a implementação de melhorias no Cadastro Nacional de Eleitores que favoreçam o atendimento a necessidades específicas desses cidadãos.
Art. 5º Cada Coordenação Temática, dentro de seu escopo específico:
I - efetuará a análise das normas referidas no § 2º do art. 1º deste Regulamento, com vistas a apresentar diagnósticos e propostas de aprimoramento;
II - avaliará as propostas apresentadas pelas demais Coordenações Temáticas, tribunais regionais eleitorais e entidades que, nos termos desse regulamento, apresentem contribuições;
III - revisará o texto-base preliminar da minuta de Resolução elaborado pela Coordenação Geral.
Art. 6º Os trabalhos observarão as seguintes etapas:
I - Elaboração de Relatório Diagnóstico-Propositivo pelas Coordenações Temáticas, que compreenderá a análise das normas objeto de estudo sob o específico enfoque da Tecnologia e LGPD, Constitucionalidade e Inclusão;
II - Análise Cruzada, etapa na qual cada uma das Coordenações Temáticas revisará o Relatório Diagnóstico-Propositivo elaborado pelas demais, indicando, se for o caso, questões a serem solucionadas e sugestões de complemento ou ajuste;
III - Consolidação, a cargo da Coordenação Geral, que elaborará texto-base preliminar da minuta de resolução a partir dos Relatórios elaborados e revisados pelas Coordenações Temáticas;
IV - Revisão Final, durante a qual todos os membros do Grupo de Trabalho poderão sugerir complementos, supressões ou ajustes no texto-base da minuta de resolução.
§ 1º A Coordenação Geral disponibilizará às Coordenações Temáticas quadro-modelo para elaboração dos documentos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo.
§ 2º As Coordenações Temáticas poderão prestar contribuições recíprocas entre si ao longo de todas as etapas dos trabalhos.
Art. 7º Ao longo das etapas previstas no art. 6º deste Regulamento, caberá aos Coordenadores Temáticos:
I - definir procedimentos de trabalho que se mostrem adequados ao escopo do respectivo grupo, desde que sejam compatíveis com a metodologia e o cronograma fixados pela Coordenação Geral;
II - convocar e presidir as reuniões por videoconferência de seu grupo, definindo a pauta dos trabalhos, bem como assegurar que a ata respectiva seja lavrada e registrada no sistema SEI nos 5 dias úteis subsequentes;
III - indicar à Coordenação Geral, no prazo previsto no cronograma, eventual necessidade de coleta de contribuições junto a entidades com destacada atuação nas áreas de estudo relacionadas à Coordenação Temática.
Art. 8º No prazo previsto no cronograma, os tribunais regionais eleitorais poderão enviar contribuições para o Grupo de Trabalho, preferencialmente indicando a Coordenação Temática relacionada a cada sugestão.
Art. 9º O cronograma dos trabalhos será definido no Anexo I deste Regulamento.
Art. 10. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2021.
ROBERTA MAIA GRESTA
COORDENADORA-GERAL
RICHARD PAE-KIM
COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTAS
1º SEMESTRE DE 2021
QUADRO GERAL
ETAPA |
FEV |
MAR |
ABR |
MAIO |
JUN |
|||
Preparação, criação e instalação do GT |
x |
|||||||
1ª ETAPA - Relatório Diagnóstico-Propositivo |
x |
x |
||||||
2ª ETAPA – Análise Cruzada |
x |
x |
||||||
3ª ETAPA – Consolidação |
x |
x |
||||||
4ª ETAPA – Revisão Final |
x |
PRAZOS PREVISTOS
DATA |
ATIVIDADE |
RESPONSÁVEL |
05.03.2021 |
Reunião geral de instalação dos trabalhos |
Coordenação Geral |
15.04.2021 |
Conclusão da 1ª ETAPA – elaboração do Relatório Diagnóstico-Propositivo |
Coordenações Temáticas |
16.04.2021 |
Reunião geral de apresentação dos Relatórios Diagnóstico-Propositivos |
Coordenações Geral e Temáticas |
16.04.2021 |
Indicação de entidades para coleta de contribuição |
Coordenações Temáticas |
21.04.2021 |
Envio de ofícios para coleta de contribuição |
Coordenação Geral |
30.04.2021 |
Recebimento de contribuições |
Tribunais Regionais Eleitorais / entidades |
06.05.2021 |
Conclusão da 2ª ETAPA – Análise Cruzada |
Coordenações Temáticas |
07.05.2021 |
Reunião geral de discussão dos resultados da Análise Cruzada |
Coordenações Geral e Temáticas |
11.06.2021 |
Conclusão da 3ª ETAPA – elaboração do texto-base preliminar da minuta de resolução |
Coordenação Geral |
18.06.2021 |
Revisão do texto-base preliminar |
Todos os integrantes |
25.06.2021 |
Conclusão da 4ª ETAPA – reunião de aprovação do texto-base final da minuta de resolução |
Coordenações Geral e Temáticas |
30.06.2021 |
Encerramento dos trabalhos – apresentação do relatório final e do texto-base da minuta de resolução |
Coordenação Geral |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 41, de 8.3.2021, p. 194-197.