Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 150, DE 11 DE MARÇO DE 2021.

O DIRETOR DA ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (EJE /TSE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, IV e VII, da Resolução-TSE n.º 23.620 , de 9 de junho de 2020, em parceria com a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP),

RESOLVE:

Art. 1. O Anexo I da Portaria TSE n. 72 de 03 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

ATIVIDADES PERÍODO
Apresentação de propostas de enunciados 04.02.2021 a 22.03.2021
Avaliação das propostas 23.03 a 12.04.2021
Comunicação dos resultados das propostas de enunciados selecionados Até 14.04.2021
Inscrições 14.04 a 19.04.2021
Confirmação das inscrições e encaminhamento das proposições de enunciados aos inscritos 22.04.2021
Palestras 06.05.2021
Discussões nas Comissões de Trabalho 07.05.2021
Plenária 10.05.2021
Publicação dos Enunciados aprovados Até 20.05.2021

Art. 2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministro TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO

Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TSE

CAROLINE MARIA VIEIRA LACERDA

Vice-Diretora da Escola Judiciária Eleitoral do TSE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 46, de 15.3.2021, p. 162-163.