Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA TSE Nº 894, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 46 e no art. 57 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e no inciso XXI do art. 1º da Portaria TSE nº 318, de 25 de maio de 2020, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2020.00.000004079-1, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 238, Seção 1, de 14.12.2020, p. 163.