Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 871, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera a Portaria-TSE nº 671, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal , na Emenda Constitucional nº 95 , de 15 de dezembro de 2016, nos artigos 16 , 17 e 21 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, nos artigos 21 , 23 e 30 da Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965, no artigo 11 da Lei nº 8.868 , de 14 de abril de 1994, na Portaria nº 273/TSE , de 6 de maio de 2014, no artigo 36 do Regulamento Interno da Secretaria , e no Procedimento Administrativo SEI nº 2017.00.000009869-6, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria-TSE nº 671 , de 13 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .................................................................................................
§ 8º A transferência de autorizações, prevista no § 5º deste artigo, somente poderá ser realizada entre órgãos da Justiça Eleitoral."
Art. 2º O Anexo I da Portaria-TSE nº 671 , de 13 de setembro de 2017, passa a vigorar, no exercício financeiro de 2020, com os quantitativos constantes do Anexo I desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
ANEXO I
AUTORIZAÇÕES INCISO IV, § 1º DO ART. 1º PORTARIA TSE Nº 671/2017
QTDE CARGOS EFETIVOS VAGOS AUTORIZADOS PARA PROVIMENTO | |||
---|---|---|---|
Unidade Orçamentária |
ANALISTA JUDICIÁRIO | TÉCNICO JUDICIÁRIO | TOTAL |
TSE TRE - AC TRE - AL TRE - AM TRE - BA TRE - CE TRE - DF TRE - ES TRE - GO TRE - MA TRE - MT TRE - MS TRE - MG TRE - PA TRE - PB TRE - PR TRE - PE TRE - PI TRE - RJ TRE - RN TRE - RS TRE - RO TRE - SC TRE - SP TRE - SE TRE -TO TRE - RR TRE - AP |
15 1 1 4 6 11 3 3 2 2 6 1 15 10 5 16 7 1 20 1 9 3 6 42 2 7 - - |
17 3 6 7 17 9 6 3 6 3 8 11 21 8 4 43 24 7 41 4 12 5 8 62 3 4 5 3 |
32 4 7 11 23 20 9 6 8 5 14 12 36 18 9 59 31 8 61 5 21 8 14 104 5 11 5 3 |
TOTAL | 199 | 350 | 549 |
Nota(s):
1 - O Anexo I de que trata o art. 2º desta Portaria considera os quantitativos inicialmente previstos no Anexo I da Portaria-TSE n° 33/2020, os quais foram ampliados em mais 175 cargos efetivos, totalizando uma autorização de 549 cargos efetivos passíveis de serem providos, distribuídos conforme detalhado neste Anexo.
2 - Foram também consideradas na composição do Anexo I de que trata o art. 2º desta Portaria as solicitações de transferências de autorização para provimento autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, ocorridas até 25.11.2020, nos termos dispostos no § 5º do art. 1º da Portaria-TSE nº 671/2017, e as manifestadas pelos Tribunais Eleitorais em captação de dados específica realizada em novembro de 2020.
3 - As autorizações constantes no Anexo I de que trata o art. 2º desta Portaria consideram os quantitativos de cargos efetivos vagos passíveis de serem providos exclusivamente no exercício financeiro de 2020, distribuídos conforme detalhado neste Anexo.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 233, Seção 1, de 7.12.2020, p. 193.