Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA TSE Nº 726, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 46, § 1°, inciso II e no art. 57 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "j", item "1" e § 3° da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, no art. 1º, inciso XXI da Portaria TSE nº 318, de 25 de maio de 2020, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2020.00.000008415-2, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor de R$ 2.950.648,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil, seiscentos e quarenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.950.648,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil, seiscentos e quarenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 187, Seção 1, de 29.9.2020, p. 183-184.