Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 652, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 46 e no art. 57 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e no inciso XXI do art. 1º da Portaria TSE nº 318, de 25 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais, no valor de R$ 4.727.983,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e três reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.727.983,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 173, Seção 1, de 9.9.2020, p. 124-129.