Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA TSE Nº 614, DE 24 DE AGOSTO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA Nº 876, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020.)

Estabelece o limite de pagamento dos Tribunais Eleitorais e do Fundo Partidário no valor que especifica.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no Procedimento Administrativo SEI nº 2020.00.000000819-7, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o limite de pagamento de despesas primárias dos Tribunais Eleitorais e do Fundo Partidário para o exercício 2020, conforme indicado no Anexo I desta portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 81 , de 03 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 164, Seção 1, de 26.8.2020, p. 146.