Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 447, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
Altera o art. 3º da Portaria nº 74, de 22 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão do auxílio-moradia aos servidores do Tribunal Superior Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e considerando a publicação da Portaria nº 121, de 12 de março de 2019, do Ministério da Economia, bem como o disposto nos arts. 51, inciso IV e 60-B, da Lei nº 8.112 , de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º O caput e o inciso VI do art. 3º da Portaria nº 74 , de 22 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fazem jus ao auxílio-moradia os servidores que se deslocarem do local de residência para ocupar cargo em comissão no Tribunal, de níveis CJ-1, CJ-2, CJ-3 e CJ-4, desde que:
[...]
VI - o servidor não tenha residido ou sido domiciliado no Distrito Federal nos 12 meses anteriores à nomeação, desconsiderando-se, dentro desse período, prazo inferior a sessenta dias ou tempo de ocupação de cargo em comissão de níveis CJ-1, CJ-2, CJ-3 e CJ-4.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 122, de 22.6.2020, p. 205.