Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 93, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.
Institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o período de 2018 a 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno ;
CONSIDERANDO os objetivos e diretrizes emanadas pela Resolução nº 211 , de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior continuidade administrativa ao Tribunal Superior Eleitoral, independentemente da alternância de seus gestores;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das iniciativas de tecnologia da informação e comunicação com os objetivos estratégicos do Tribunal;
CONSIDERANDO a complexidade inerente aos projetos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, que envolve altos custos de aquisição, desenvolvimento, implantação, manutenção e suporte, sendo imprescindível a existência de um planejamento específico, a fim de reduzir os riscos e os custos pertinentes a serviços e produtos de TI,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o período de 2018 a 2021.
Art. 2º É parte integrante desta portaria o Planejamento Estratégico do Tribunal Superior Eleitoral para o triênio 2018-2021, aprovado pela Resolução-TSE nº 23.567 , de 17 de maio de 2018.
Art. 3º No prazo de 30 (trinta) dias da publicação desta portaria, a Secretaria de Tecnologia da Informação deverá indicar ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal membros para instituição de um Comitê responsável por coordenar a implantação e a gestão do Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do TSE.
Art. 4º Fica revogada a Portaria-TSE nº 1.041 , de 06 de outubro de 2016.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 29, de 11.2.2020, p. 356.
Vide Portaria n° 249/2020 , que Tornou pública a composição do comitê.