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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 913, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do artigo 2º da Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013 e no Procedimento SEI nº 2020.00.000007265-0,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação de serviços de suporte técnico e manutenção do sistema de controle de patrimônio e almoxarifado utilizado no âmbito da Justiça Eleitoral.

Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:

I - Daniela Andrade Santiago - SAD;

II - Henrique da Silva Teixeira - STI;

III - Janaína Ribeiro Penna Pereira Paiva - SAD;

IV - José Gomes de Almeida Júnior - SAD;

V - Marcelo Medeiros da Silva - SAD; e

VI - Thaís Maria Tosco Cuóco - SAD.

Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 2, de 8.1.2020, p. 17.