Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 908, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e com base no inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010 , de 30 de maio de 1966 e na Resolução TSE nº 22.901 , de 12 de agosto de 2008, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.629 , de 27 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Durante o recesso forense, que compreende o período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão e o atendimento ao público externo será das 13 às 18 horas, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, em que o atendimento será das 8 às 11 horas.
§ 1º Havendo necessidade do serviço, os titulares das unidades poderão autorizar o comparecimento de servidores em horário distinto do estabelecido no caput.
§ 2º As unidades elaborarão escala para atendimento ao plantão, com o menor quantitativo de servidores possível.
Art. 2º A jornada de trabalho observará o limite máximo de 5 horas diárias.
Art. 3º As horas trabalhadas serão registradas no banco de horas a que alude o art. 14 da Portaria TSE nº 915/2017 .
Parágrafo único. Durante a vigência da Resolução TSE nº 23.615 , de 19 de março de 2020, a frequência dos servidores será apurada de acordo com os procedimentos e regras estabelecidos na Portaria TSE nº 642/2020 .
Art. 4º Excepcionalmente, o Diretor-Geral poderá autorizar a prestação de serviço extraordinário, nos termos da Resolução TSE nº 22.901/2008 e observados os procedimentos e regras estabelecidos na Portaria TSE nº 642/2020.
Art. 5º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021, salvo os prazos dos processos de prestação de contas relativas às Eleições de 2020, que voltam a fluir a partir de 7 de janeiro de 2021, nos termos do art. 7º da Resolução TSE nº 23.632 , de 19 de novembro de 2020.
Art. 6º O expediente na Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo no período de 7 a 31 de janeiro de 2021 será das 13 às 18 horas.
Art. 7º Os casos omissos e as situações excepcionais serão apreciadas pelo Diretor-Geral, que decidirá de forma fundamentada.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 264, de 18.12.2020, p. 301-302.