Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 892, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Institui grupo de trabalho incumbido de realizar estudos voltados à revisão dos procedimentos de apuração da conduta e aplicação de penalidades às empresas contratadas ou participantes de certames licitatórios, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho para realizar estudos voltados à revisão dos procedimentos de apuração da conduta e aplicação de penalidades às empresas contratadas ou participantes de certames licitatórios, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Élvia Caribé Vilhena e Sousa;
II - Hudson Igor Teixeira Costa;
III - Christina da Cruz Silva; e
IV - Cristiane Costa Romão.
Art. 3º O grupo de trabalho deverá apresentar proposta de instrução normativa, com anuência das áreas técnicas, no prazo* de 60 dias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 259, de 14.12.2020, p. 64.
*Vide Portarias n . os 142/2021 e 294/2021 , que prorroga, por 60 (sessenta) dias, o prazo para apresentação da proposta de instrução normativa, deste grupo de trabalho.