Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 883, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 46, § 1°, inciso II e no art. 57 da Lei nº 13.898 , de 11 de novembro de 2019, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "c" da Lei nº 13.978 , de 17 de janeiro de 2020, no art. 1º, inciso XXI da Portaria TSE nº 318 , de 25 de maio de 2020, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2020.00.000012931-8, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais no valor de R$ 168.635.029,00 (cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e vinte e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 168.635.029,00 (cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e trinta e cinco mil e vinte e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 237, Seção 1, de 11.12.2020, p. 173-174.