Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 879, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Estabelece a composição do grupo de trabalho incumbido de promover o desenvolvimento e aprofundamento dos estudos e debates a partir dos Relatórios Finais elaborados pelo GT-SNE, instituído pela Portaria nº 609, de 21 de agosto de 2020, e especifica atribuições.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O grupo de trabalho incumbido de promover o desenvolvimento e aprofundamento dos estudos e debates a partir dos Relatórios Finais elaborados pelo GTSNE, instituído pela Portaria nº 609 , de 21 de agosto de 2020, é composto pela Coordenação Executiva, Relatores dos Eixos Temáticos e pelo Grupo Revisor.
Art. 2º À Coordenação Executiva compete:
I - Acompanhar o cumprimento do cronograma de atividades;
II - Organizar e gerenciar a atuação dos coordenadores dos eixos temáticos e dos respectivos grupos revisores;
III - Realizar as oficinas formativas (preparatórias) e as oficinas para compilação dos relatos dos revisores;
IV - Organizar evento para apresentação pública dos relatórios dos revisores;
V - Unificar, ao final, as propostas discutidas entre os autores dos Relatórios Finais elaborados pelo GT-SNE e o Grupo Revisor;
VI - Elaborar relatos sobre o processo de revisão e debate, que irão compor os Estudos Integrados;
VII - Organizar os Estudos Integrados para sua publicação em forma de Compêndio.
Art. 3º A Coordenação Executiva terá a seguinte composição:
I - Juiz Auxiliar Nicolau Konkel Junior- TSE;
II - Polianna Pereira dos Santos - TSE;
III - Elaine Carneiro Batista Staerke de Rezende - TSE;
IV - Gabriel Menezes Figueiredo - TSE;
V - Eron Junior Vieira Pessoa - TSE ;
VI - Diego Messina Felisbino - TSE;
VII - Frederico Alvim - TRE/SP;
VIII - Diogo Cruvinel - TRE/MG;
IX - Vinícius Quintino de Oliveira - TRE/ES;
X - Renísia Cristina Garcia Filice - Geppherg/FE-Unb;
XI - Lorena Silva Santos - Geppherg/FE-Unb.
Art. 3º A Coordenaça o Executiva tera a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria nº 300/2021)
I - Juiz Auxiliar Nicolau Konkel Junior - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 300/2021)
II - Polianna Pereira dos Santos - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 300/2021)
III - Elaine Carneiro Batista Staerke de Rezende - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 300/2021)
IV - Gabriel Menezes Figueiredo - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 300/2021)
V - Eron Ju nior Vieira Pessoa - TSE ; (Redação dada pela Portaria nº 300/2021)
VI - Diego Messina Felisbino - TSE; (Redação dada pela Portaria nº 300/2021)
VII - Frederico Alvim - TRE/SP; (Redação dada pela Portaria nº 300/2021)
VIII - Diogo Cruvinel - TRE/MG; (Redação dada pela Portaria nº 300/2021)
IX - Vinícius Quintino de Oliveira - TRE/ES; (Redação dada pela Portaria nº 300/2021)
X - Renísia Cristina Garcia Filice - Geppherg/FE-Unb; (Redação dada pela Portaria nº 300/2021)
XI - Lorena Silva Santos - Geppherg/FE-Unb; e (Redação dada pela Portaria nº 300/2021)
XII - Flávia da Costa Viana - TJ/PR. (Incluído pela Portaria nº 300/2021)
Art. 4º Aos Relatores dos Eixos Temáticos compete:
I - Participar das Oficinas Formativas;
II - Colaborar com os revisores de seus respectivos eixos temáticos;
III - Analisar as contribuições recebidas;
IV - Participar da apresentação pública dos relatórios.
Art. 5º Os Eixos Temáticos (subgrupos) terão os seguintes Relatores:
I - Direitos políticos e correlatos: João Andrade Neto - TRE/MG;
II - Justiça Eleitoral e correlatos: Ministro Carlos Bastide Horbach;
III - Propaganda eleitoral e correlatos: Alexandre Basílio Coura - TRE/RS;
IV - Financiamento de campanha: Denise Goulart Schlickmann - TRE/SC;
V - Elegibilidade e Contencioso Eleitoral: Roberta Maia Gresta - TSE;
VI - Crimes Eleitorais e Processo Penal Eleitoral: Luiz Carlos Gonçalves - PRE/SP;
VII - Participação feminina, dos jovens, da comunidade negra e da população indígena na política; Pessoas com deficiência; Direitos políticos das pessoas privadas de liberdade: Lara Marina - TSE;
VIII - Partidos Políticos: Jaime Barreiros Neto - TRE/BA.
Art. 6º Ao Grupo Revisor compete:
I - Participar das Oficinas Formativas;
II - Elaborar estudo analítico sobre o Relatório SNE do eixo temático correlato;
III - Participar das Oficinas para compilação dos relatos dos revisores;
IV - Participar da apresentação pública dos relatórios.
Parágrafo único. Para a realização das suas atribuições, os componentes do Grupo Revisor poderá o convidar pesquisadores para compor o respectivo subgrupo.
Art. 7º O Grupo Revisor terá a seguinte composição:
I - Direitos Políticos e correlatos:
a) Álvaro Ricardo de Souza Cruz (PUCMG);
b) Estefânia Maria de Queiroz Barboza (UFPR e Uninter);
c) Fernanda Natasha Bravo Cruz (UNB);
d) Georgina Helena Lima Nunes (UFPEL);
e) Izabel Maria Madeira de Loureiro Maior (UFRJ);
f) Ramon Mapa da Silva (UNIPAC);
g) Tatiana Dias Silva (IPEA);
h) Wellington Oliveira dos Santos (UEG).
II - Justiça Eleitoral e correlatos:
a) Bruno Camilloto Arantes (UFOP);
b) Elaine Harzheim Macedo (PUC RS);
c) Marcelo Weick Pogliese (UFPB);
d) Margarete de Castro Coelho (Câmara dos Deputados);
e) Rosani de Fatima Fernandes (Associação Indígena Gavião Kyikatêjê Amtati e Fepipa);
f) Salete Maria da Silva (UFBA).
III - Propaganda eleitoral e correlatos:
a) Adriano Oliveira dos Santos (UFPE);
b) Aparecida Luzia Alzira Zuin (UNIR);
c) Diogo Rais (FGV SP);
d) Fernando Gaspar Neisser (PUC Minas Virtual);
e) Ivair Augusto Alves dos Santos (UNB);
f) Luciana Panke (UFPR);
g) Reinaldo dos Santos (UFGD);
h) Sátira Pereira Machado (UNIPAMPA).
IV - Financiamento de campanha:
a) Adriana Guzzi (Escola do Futuro - USP);
b) Bruno Pinheiro Wanderley Reis (UFMG);
c) Bruno Wilhelm Speck (USP);
d) Eneida Desiree Salgado (UFPR);
e) George Avelino Filho (FGV/CEPESP);
f) Ísis Aparecida Conceição (Unilab);
g) Irapuã Santana do Nascimento da Silva (UNICEUB);
h) Lívia Maria Santana e Sant'Anna Vaz (MP-BA);
i) Luiz Augusto Campos (UERJ);
j) Marilda Silveira (IDP).
V - Elegibilidade e Contencioso Eleitoral:
a) Edilene Lobo (Univ. Itaúna);
b) Eloisa Machado de Almeida (FGV SP);
c) Luiz Magno Pinto Bastos Junior (UNIVALI);
d) Marjorie Correa Marona (UFMG);
e) Vitor Emanuel Marchetti Ferraz Junior (UFABC);
f) Wallace de Almeida Corbo (FGV).
VI - Crimes Eleitorais e Processo Penal Eleitoral:
a) Alamiro Velludo Salvador Netto (USP);
b) Andre Luiz Nicolitt (UFF);
c) Eugênia Nogueira do Rêgo Monteiro Villa (UESPI);
d) Fernando de Barros Filgueiras (EPPG FGV);
e) Hédio Silva Júnior (IDAFRO);
f) Misael Neto Bispo da França (UFBA);
g) Raquel Lima Scalcon (FGV SP).
VII - Participação das Minorias do Processo Eleitoral - mulheres, jovens, comunidade negra, população indígena na política, pessoas com deficincia; pessoas privadas de liberdade:
a) Anahí Guedes de Melo (Anis - Instituto de Bioética);
b) Céli Regina Jardim Pinto (UFRGS);
c) Cleber Santos Vieira (UNIFESP);
d) Diogo Sant'ana (Professor Convidado IDP/Brasília);
e) Gersem José dos Santos Luciano (UFAM);
f) Jaqueline Gomes de Jesus (IFRJ);
g) Jane Felipe Beltrão (UFPA);
h) Joelson Dias (IDP);
i) Leandro Molhano (FGV RJ);
j) Marlise Miriam de Matos Almeida (UFMG);
k) Raquel Cavalcanti Machado (UFC);
l) Silvana Batini (FGV/RJ);
m) Vercilene Francisco Dias (CONAQ).
VIII - Partidos Políticos:
a) Bruno Wilhelm Speck (USP);
b) Carlos Augusto Mello Machado (UNB);
c) Carlos Eduardo Ferreira Pereira Filho (FGV EBAPE);
d) Ivair Augusto Alves dos Santos (UNB);
e) Maria do Socorro Braga (Univ. Federal de São Carlos);
f) Orides Mezzaroba (UFSC);
g) Rachel Meneguello (UNICAMP);
h) Silvana Krause ( UFGRS);
i) Vânia Siciliano Aieta (UERJ).
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 257, de 11.12.2020, p. 92-95.