Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 875, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2020.
Estabelece o Calendário de realização de eleições suplementares de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Res.-TSE nº 23.280/2010 , que estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares;
CONSIDERANDO que o art. 1º, § 3º, I, da Emenda Constitucional nº 107/2020 adiou as eleições municipais e postergou para 12 de fevereiro de 2021 o julgamento das prestações de contas dos eleitos, tarefa para a qual estará voltada a força de trabalho de grande parte dos cartórios eleitorais do país em janeiro e fevereiro; e
CONSIDERANDO que a persistência da pandemia da Covid-19 exigirá que os tribunais regionais eleitorais adotem medidas sanitárias para viabilizar a realização de eleições suplementares, sendo necessário assegurar-lhes tempo hábil para a devida preparação do pleito,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o Calendário de realização de eleições suplementares de 2021, conforme datas abaixo:
I - 07 de março;
II - 11 de abril;
III - 02 de maio;
IV - 13 de junho;
V - 04 de julho;
VI - 1º de agosto;
VII - 12 de setembro;
VIII - 03 de outubro;
IX - 07 de novembro; e
X - 05 de dezembro.
Art. 2º Na definição da data das eleições suplementares, o Tribunal Regional Eleitoral levará em conta as condições sanitárias do Município e diligenciará, se for o caso, pela observância das regras do Plano de Segurança Sanitária aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral para a prevenção ao contágio pela Covid-19.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 255, de 9.12.2020, p. 93-94.