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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 875, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2020.

Estabelece o Calendário de realização de eleições suplementares de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Res.-TSE nº 23.280/2010 , que estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares;

CONSIDERANDO que o art. 1º, § 3º, I, da Emenda Constitucional nº 107/2020 adiou as eleições municipais e postergou para 12 de fevereiro de 2021 o julgamento das prestações de contas dos eleitos, tarefa para a qual estará voltada a força de trabalho de grande parte dos cartórios eleitorais do país em janeiro e fevereiro; e

CONSIDERANDO que a persistência da pandemia da Covid-19 exigirá que os tribunais regionais eleitorais adotem medidas sanitárias para viabilizar a realização de eleições suplementares, sendo necessário assegurar-lhes tempo hábil para a devida preparação do pleito,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o Calendário de realização de eleições suplementares de 2021, conforme datas abaixo:

I - 07 de março;

II - 11 de abril;

III - 02 de maio;

IV - 13 de junho;

V - 04 de julho;

VI - 1º de agosto;

VII - 12 de setembro;

VIII - 03 de outubro;

IX - 07 de novembro; e

X - 05 de dezembro.

Art. 2º Na definição da data das eleições suplementares, o Tribunal Regional Eleitoral levará em conta as condições sanitárias do Município e diligenciará, se for o caso, pela observância das regras do Plano de Segurança Sanitária aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral para a prevenção ao contágio pela Covid-19.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 255, de 9.12.2020, p. 93-94.