Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 851, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA Nº 986, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022.)

Dispõe sobre a criação do grupo de trabalho negocial, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, para definição dos requisitos e homologação da solução de extração de dados estatísticos e indicadores da Justiça Eleitoral - ATENA.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho negocial que tem como objetivo definir os requisitos e a homologação da solução de extração de dados estatísticos e indicadores da Justiça Eleitoral - ATENA no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Art. 2º O coordenador do grupo de trabalho terá como atribuições:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE;

V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte da comissão, do comitê ou do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

VIII - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da comissão, do comitê ou do grupo;

IX - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

X - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I - Daniel Vasconcelos Borges - SJD/TSE (coordenador);

I - Daniel Vasconcelos Borges Netto - SJD/TSE (coordenador); (Redação dada pela Portaria nº 708/2021)

II - Alexandre Gomes Machado - SJD/TSE;

III - Felipe de Oliveira Antoniazzi - SMJ/TSE;

IV - Bruney Guimarães Brum - ASPJE/TSE;

V - Marijone Pinheiro de Araújo - TRE-AC;

VI - Sandro Roberto de Oliveira Bezerra - TRE-AC;

VII - Felipe de Almeida Morais - TRE-CE;

VIII - Danilo Cândido Rios - TRE-GO;

IX - Ladislau de Oliveira dos Santos - TRE-MS;

X - Gabriela Dantas Guimarães - TRE-PE;

XI - Jane Leite Wanderley - TRE-PE;

XII - João Luís Leite Galvão - TRE-PI;

XIII - Carmen Lúcia Castelo Branco Rocha Campelo - TRE-PI;

XIV - Áurea Cristina Saldanha - TRE-RO;

XV - Danilo Adriano Fontinelle Afonso - TRE-RO;

XVI - Érika Rodrigues Ribeiro - TRE-RO;

XVII - Marcelo Silva Marinho - TRE-RO;

XVIII - Clodoaldo Marinho da Fonseca - TRE-RR;

XIX - Carlos Vinicios de Oliveira Cavalcante - TRE-RS;

XX - Guilherme Augusto Gonçalves Muniz - TRE-SE;

XXI - Fabiana Reis Pacheco - TRE-SP; e XXII - Carlos Ancelmo Gomes e Lima - TRE-TO.

XXII - Genival da Conceição Santos - TRE-SP; e (Incluído pela Portaria nº 708/2021)

XXIII - Carlos Ancelmo Gomes e Lima - TRE-TO. (Incluído pela Portaria nº 708/2021)

Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originários dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no Sistema Informatizado de Processos - SEI, utilizado no TSE.

Art. 5º O desligamento de integrante do grupo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria-TSE nº 662/2016 .

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 259, de 14.12.2020, p. 61-63.