Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 845, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Institui grupo de trabalho destinado à pesquisa de soluções de ferramentas automatizadas para convocação de eleitores para os trabalhos eleitorais.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno, de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016 e considerando o disposto no Processo SEI 2020.00.000005397-4,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, com o objetivo de analisar e estudar a viabilidade de implementação de ferramenta automatizada para convocação de eleitores para os trabalhos eleitorais.
Art. 2º O grupo de trabalho compõe-se dos seguintes servidores:
I - Venância Medina Lopes, da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental, que o coordenará;
II - Sandra Maria Petri Damiani, da Assessoria de Gestão Eleitoral;
III - Mônica de Jesus Simões, da Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV - Raquel Almeida de Oliveira, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;
V - Luciano Soares Bohnert, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VI - Leônidas Soares Pires Júnior, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VII - Renata Leite Motta Paes Medeiros, da Assessoria de Comunicação Social; e
VIII - Carlos Eduardo Miranda Zottmann, da Comissão de Segurança da Informação.
Art. 2º O grupo de trabalho compõe-se dos seguintes servidores: (Redação dada pela Portaria nº 137/2021)
I - Venância Medina Lopes, da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental, que o coordenará; (Redação dada pela Portaria nº 137/2021)
II - Sandra Maria Petri Damiani, da Assessoria de Gestão Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 137/2021)
III - Mônica de Jesus Simões, da Secretaria de Gestão de Pessoas; (Redação dada pela Portaria nº 137/2021)
IV - Raquel Almeida de Oliveira, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 137/2021)
V - Luciano Soares Bohnert, da Secretaria de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Portaria nº 137/2021)
VI - Leônidas Soares Pires Júnior, da Secretaria de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Portaria nº 137/2021)
VII - Manuela Marla Gomes Costa, da Assessoria de Comunicação Social; e (Redação dada pela Portaria nº 137/2021)
VIII - Carlos Eduardo Miranda Zottmann, da Comissão de Segurança da Informação. (Redação dada pela Portaria nº 137/2021)
Art. 3º O grupo deve apresentar relatório dos trabalhos ao Diretor-Geral em até 180 dias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 251, de 3.12.2020, p. 178-179.