Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 843, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e no art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966,
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 8 de dezembro de 2020.
Art. 2º Na data mencionada no art. 1º desta portaria, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 247, de 30.11.2020, p. 123.