Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 843, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e no art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966,

RESOLVE: 

Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no dia 8 de dezembro de 2020.

Art. 2º Na data mencionada no art. 1º desta portaria, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 247, de 30.11.2020, p. 123.