Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 837, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 46, § 1°, inciso II e no art. 57 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "c" da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, no art. 1º, inciso XXI da Portaria TSE nº 318, de 25 de maio de 2020, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2020.00.000008415-2, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor de R$ 915.309,00 (novecentos e quinze mil, trezentos e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 915.309,00 (novecentos e quinze mil, trezentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 224, Seção 1, de 24.11.2020, p.102.