Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 790, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
A COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no art. 20, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 11.784/2008, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Res.-TSE nº 22.582, de 30 de agosto de 2007, e considerando o contido no Processo SEI nº 2020.00.000010911-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a estabilidade dos servidores adiante relacionados, com base no resultado final das avaliações de desempenho:
Nome |
Data de exercício |
Data da estabilidade |
ANA CRISTINA TEIXEIRA CYRINO SANTOS |
05/10/2017 |
05/10/2020 |
CLAUDIA MARIA ALMEIDA DE JESUS |
27/10/2017 |
27/10/2020 |
YASMIN CAMILLE SILVA MESQUITA |
30/10/2017 |
30/10/2020 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 454, Outubro/2020, p. 8.