Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 777, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1 º da Portaria TSE nº 429 , de 12 de junho de 2020, que tornou pública a composição do grupo de trabalho incumbido de apresentar proposta de regulamentação da utilização de assinatura eletrônica no apoiamento à criação de partidos políticos, instituído por meio da Portaria TSE nº 111, de 13 de fevereiro de 2020, alterada pela Portaria TSE nº 776 , de 18 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ............................................................
I - Roberta Maia Gresta - Assessora-Chefe da Assessoria Especial - Gabinete da Presidência (Coordenadora);
II - Andreza Maris Gomes Silva Santos - Assessora - Gabinete da Vice-Presidência;
III - Elaine Carneiro Batista Staerke de Rezende - Assessora-Chefe - Assessoria Consultiva;
IV - Henry Cavalcante Lopes - Coordenador - Secretaria Judiciária;
V - Suely Saick - Assessora - Assessoria Jurídica;
VI - Giuseppe Dutra Janino - Secretário - Secretaria da Tecnologia da Informação;
VII - Bruno Cezar Andrade de Souza - Secretário - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 214, de 23.10.2020, p. 281-282.