Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 776, DE 18 DE OUTUBRO DE 2020.
Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo constituído por meio da Portaria-TSE nº 111/2020, incumbido de apresentar proposta de regulamentação da utilização de assinatura eletrônica no apoiamento à criação de partidos políticos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuiço es legais e regimentais, e considerando o contido na Informação ASESP GAB-SPR nº 11/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até 1º de março de 2021, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo constituído por meio da Portaria-TSE n° 111/2020 , incumbido de apresentar proposta de regulamentação da utilização de assinatura eletrônica no apoiamento à criação de partidos políticos.
Art. 2º O art. 2° da Portaria-TSE n° 111/2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................
..................................................
V - Assessoria Jurídica;
VI - Secretaria da Tecnologia da Informação; e
VII - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental."
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 212, de 21.10.2020, p. 211.