Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 776, DE 18 DE OUTUBRO DE 2020.

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo constituído por meio da Portaria-TSE nº 111/2020, incumbido de apresentar proposta de regulamentação da utilização de assinatura eletrônica no apoiamento à criação de partidos políticos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuiço es legais e regimentais, e considerando o contido na Informação ASESP GAB-SPR nº 11/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, até 1º de março de 2021, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo constituído por meio da Portaria-TSE n° 111/2020 , incumbido de apresentar proposta de regulamentação da utilização de assinatura eletrônica no apoiamento à criação de partidos políticos.

Art. 2º O art. 2° da Portaria-TSE n° 111/2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................

..................................................

V - Assessoria Jurídica;

VI - Secretaria da Tecnologia da Informação; e

VII - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental."

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 212, de 21.10.2020, p. 211.