Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 729, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do artigo 2º da Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013 e no Procedimento SEI nº 2020.00.000008085-8,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação de Solução de envio de SMS (Short Message Service).
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Iuri Camargo Kisovec (integrante requisitante) - AGI;
II - Elmano Amâncio de Sá Alves (integrante técnico) - STI; e
III - Carla Mércia Silva Santos - SAD.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção o do termo de referência ou projeto básico para a contratação o/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 197, de 1º.10.2020, p. 189.