Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 712, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º da Portaria TSE nº 730 , de 03 de outubro de 2017, alterado pelo art. 1º da Portaria TSE nº 594 , de 12 de agosto de 2020, que trata do Grupo de Trabalho instituído com o objetivo de coordenar os trabalhos desenvolvidos a nacionalização, centralização, hospedagem, garantia de disponibilidade e manutenção corretiva e evolutiva do Sistema de Óbitos e Direitos Políticos - Infodip, passa a vigorar com a seguinte redação
"Art. 8º ...............................................................................................
I - Iuri Camargo Kisovec - coordenador - TSE;
II - Márcia Magliano Pontes - coordenadora-substituta - TSE;
III - Fernando Maciel de Alencastro - TSE;
IV - José de Melo Cruz - TSE;
V - Cristiano Moreira Andrade - TSE;
VI - Sandra Maria Petri Damiani - TSE;
VII - Mônica Miranda Gama - TRE/PR;
VIII - Guilherme Babora do Carvalhal - TRE/PR;
IX - Désirée Hernandez Mausbach Ricco - TRE/PR;
X - Gilmar José Fernandes de Deus - TRE/PR;
XI - Jacqueline Susan Poulton Bencke - titular - TRE/RS;
XII - Marcos Cruz Pinto - substituto - TRE/RS;
XIII - Tadeu Alves Vaz de Melo - titular - TRE/MG; e
XIV - Audrey Lucie Teixeira - substituta - TRE/MG."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 192, de 25.9.2020, p. 269.